domingo, 23 de fevereiro de 2014

Respeito à ameaça e à violência (II)

O Estado, consoante definição weberiana[i], é o detentor monopólio da coerção legal pela violência, portanto, a seguir este conceito - aceito universalmente -, toda coerção que não tem como origem o Estado é ilegal.

A promoção da coerção legal do Estado brasileiro dá-se pelos órgãos policiais, notadamente as Polícias Militares, cujos integrantes são denominados Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei (FEAL)[ii]. Sendo coerção legal, por óbvio, regula-se pela Lei. A Lei estabelece, portanto, os limites da atuação policial.

A população reconhece os limites legais da Polícia, e este entendimento motiva a revolta pública, legítima, quando policiais adotam condutas criminosas. A Polícia tem sua força controlada pela Lei. Quando um policial comete uma ação irregular (num espectro amplo, desde infrações administrativas leves – como um atraso – até o cometimento de crimes graves) sabe que será punido, inclusive com a expulsão da Corporação, um poderoso mecanismo de CONTROLE.

Há controle na força policial, não fosse desta forma haveria, no estado de São Paulo, milhares de homens e mulheres armados causando problemas e coagindo a população irrefreadamente.

A atuação de criminosos, mormente de organizações criminosas, esclarece a efetividade do controle da Força Policial. O conselho mais frequente, para os casos de ação de bandidos, é não reagir. Em outras palavras, quando o cidadão comum for abordado por criminosos deve estar ciente de que o controle é do delinquente. É melhor respeitar a força descontrolada do malfeitor.

Black Blocs têm reforçado a ideia de que há controle na Força Policial. Diante de policiais militares demonstram força, gritam, agridem... O aconteceria se um grupo de jovens, com o rosto coberto e expressando intenção de agredir, estivesse (um a um) diante do tribunal do crime? Será que mediriam forças com os criminosos?



[i] WEBER, M. Economy and society. Berkeley/California/USA: University of California, 1978.
[ii] Expressão que deriva da terminologia anglófona “Law enforcement officials”.

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