O Estado, consoante definição weberiana[i],
é o detentor monopólio da coerção legal pela violência, portanto, a seguir este
conceito - aceito universalmente -, toda coerção que não tem como origem o
Estado é ilegal.
A promoção da coerção legal do Estado
brasileiro dá-se pelos órgãos policiais, notadamente as Polícias Militares,
cujos integrantes são denominados Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei
(FEAL)[ii].
Sendo coerção legal, por óbvio, regula-se pela Lei. A Lei estabelece, portanto,
os limites da atuação policial.
A população reconhece os limites legais da
Polícia, e este entendimento motiva a revolta pública, legítima, quando
policiais adotam condutas criminosas. A Polícia tem sua força controlada pela
Lei. Quando um policial comete uma ação irregular (num espectro amplo, desde
infrações administrativas leves – como um atraso – até o cometimento de crimes
graves) sabe que será punido, inclusive com a expulsão da Corporação, um
poderoso mecanismo de CONTROLE.
Há controle na força policial, não fosse
desta forma haveria, no estado de São Paulo, milhares de homens e mulheres
armados causando problemas e coagindo a população irrefreadamente.
A atuação de criminosos, mormente de
organizações criminosas, esclarece a efetividade do controle da Força Policial.
O conselho mais frequente, para os casos de ação de bandidos, é não reagir. Em outras
palavras, quando o cidadão comum for abordado por criminosos deve estar ciente
de que o controle é do delinquente. É melhor respeitar a força descontrolada do
malfeitor.
Black Blocs têm reforçado a
ideia de que há controle na Força Policial. Diante de policiais militares
demonstram força, gritam, agridem... O aconteceria se um grupo de jovens, com o
rosto coberto e expressando intenção de agredir, estivesse (um a um) diante do
tribunal do crime? Será que mediriam forças com os criminosos?
Nenhum comentário:
Postar um comentário