domingo, 25 de janeiro de 2015

“O que fazer?” versus “Fazer o quê...” II

Apresento duas matérias, a propósito das situações difíceis, constrangedoras e desrespeitosas que temos presenciado no cotidiano, que serviram de mote para o texto de 24.01.15 (“O que fazer?” versus“Fazer o quê...”).

A Folha de São Paulo traz o título “Bonecos em ruas da Bolívia significam sentença popular contra suspeitos de crime”. Ao pesquisar o tema encontrei debates ideológicos, a defender e a atacar o instituto, em vista disto procurei informações que fossem isentas e, no sítio eletrônico da BBC, há uma nota, de 2008, “Bolívia questiona justiça comunitária após linchamentos”.

Pelas reportagens – bastantes elucidativas -, as pessoas da comunidade reúnem-se e discutem crimes e criminosos e, finalmente, decidem um veredito para cada caso, normalmente "exemplares".

O costume é antigo entre as comunidades indígenas andinas, sendo que a modalidade “Justiça Comunitária” está estabelecida na Constituição da Bolívia,
Artículo 304I. Las autonomías indígena originario campesinas podrán ejercer las siguientes competencias exclusivas:8. Ejercicio de la jurisdicción indígena originaria campesina para la aplicación de justicia y resolución de conflictos a través de normas y procedimientos propios de acuerdo a la Constitución y la ley (BOLIVIA - NUEVA CONSTITUCIÓN POLÍTICA DEL ESTADO, CONGRESO NACIONAL - OCTUBRE 2008).
O lapso temporal entre os textos (sete anos) me permite concluir que os questionamentos de 2008 não surtiram nenhum efeito, foram inócuos, aliás, pela FOLHA, o número de linchamentos aumenta, ano a ano.


Tudo indica que comunidades bolivianas, sob os auspícios da Justiça Comunitária, aderem ao “O que fazer?”, em outras palavras, decidiram pela Lei do Talião (olho por olho, dente por dente).

Pensando na Justiça Comunitária, me pergunto qual seria a "pena comunitária" para uma moça que fez xixi na calçada?

sábado, 24 de janeiro de 2015

“O que fazer?” versus “Fazer o quê...”

Lá pelas quatro da tarde ouvimos, eu e minha esposa, ao longe, uma marchinha de carnaval, daquelas bem “família”. Descemos para ver a festa e curtir o momento.

A caminho do som entramos numa rua e percebi uma cena inusitada, uma moça agachada, minissaia levantada, urinando, junto à sarjeta, apoiada no espelho retrovisor de um carro com um braço e com o outro em uma amiga, que a acompanhava; próximos às duas, três rapazes aguardavam a jovem aliviar a bexiga.

Como narrei, ao princípio, o sol estava alto, dia claro, mas todos os cinco pareciam bem alcoolizados e não se importaram, até mesmo porque na próxima rua, um rapaz brindava um poste com “cerveja processada”.

A jovem estava defronte uma residência, e o carro que lhe serviu de apoio provavelmente pertence ao dono da casa.
Nossa primeira reação foi rir muito da situação, uma mulher com as nádegas expostas, a urinar na rua...

Logo após os risos passei a pensar no dono da residência. Então me coloquei na posição dele. O que eu faria se fosse comigo? Se fosse com o meu carro? Se fosse na frente da minha casa? Fingir que nada estava acontecendo? Ralhar com a jovem? O que fazer?

Mentalmente comecei a elaborar o percurso de solução, caso não concordasse em fingir que nada estava acontecendo, ou seja, se decidisse que não iria consentir com a situação.

Em primeiro lugar eu iria sair para pedir respeito, aí encontraria a primeira complicação, pedir respeito a uma jovem que está urinando na roda do meu carro? E os amigos que aguardavam na esquina? Difícil...

Se a indignação me levasse a chamar uma viatura policial para coibir a prática de ato obsceno em via pública, e, de fato, esta guarnição policial chegasse ao local a tempo e conduzisse as duas jovens e eu fosse junto como vítima, se todos estes passos ocorressem, talvez com grande dificuldade, mas que ocorressem, como seria na Delegacia de Polícia?

Em meio a tantos crimes mais sérios (roubos, homicídios, latrocínios, acidentes automobilísticos, etc), como seria esperar o registro do “xixi na frente de casa”?

Meu exercício imaginário de conduzir a ocorrência me levou à conclusão de que, na prática, fica “menos dolorido” fingir que não aconteceu nada e esperar a “mijona” levantar, vestir-se, rir com a colega, chamar os amigos e, finalmente, sair da frente da casa.

Para mim é uma questão de menor importância, moro num condomínio com portaria, e, na pior das hipóteses, o que preciso fazer é chamar o segurança para resolver a bagunça.

Para quem sofre o constrangimento recorrente não deve ser tão simples...

A questão me remeteu a um contexto mais complexo e preocupante, nosso cotidiano está “povoado” de situações inusitadas e incômodas que precisamos relevar, ou resolver por conta própria. Nenhuma das duas possibilidades é desejável, numa sociedade civilizada...

As pequenas raposas, ao roubar ovos, abrem espaço, nas cercas do galinheiro, para as grandes raposas roubarem galinhas.

O que fazer? Justiça ou vista grossa?

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

É brincadeira...?

A nota do UOL NOTÍCIAS, sobre “Atos contra o aumento das tarifas dos transportes públicos”, seria uma peça cômica não fosse a seriedade do assunto, bem como a expectativa – neste caso frustrada - que se tem sobre “o bem informar” das agências de notícias.

A notícia relata que a PM alega que rojões foram lançados de prédios e que usou bombas de gás e balas de borracha.

O final da manifestação, pelo texto da matéria, se transformou em tumulto, sem o esclarecimento se isto se deu pela dispersão natural do protesto ter causado a ira de quem é contrário à ordem pacífica, seja porque o tumulto, em si, ocasionou o final dos protestos democráticos, degringolando para a bagunça e provocação.

A partir da informação de que os comerciantes, do centro de São Paulo, fecharam as lojas, nota-se que havia expectativa de perigo, em relação aos atos dos manifestantes.

Quando a manifestação se transforma em Distúrbio Civil há necessidade do controle policial para preservação da Ordem Pública, aquela mesma que permite aos comerciantes trabalhar.

A situação fora de controle gera necessidade de ações de Polícia de Choque; que ocorre segundo aspectos técnicos e com uso de meios de menor poder ofensivo (bombas de gás e balas de borracha, por exemplo). Em outras palavras, não há revide, há Manutenção da Ordem Pública por via do Controle de Distúrbios Civis.

Se a tônica da ação policial fosse a retribuição às agressões, nem haveriam manifestações, visto que, de início, as palavras de ordem de alguns manifestantes profissionais são tremendamente ofensivas à dignidade moral de cidadãs e cidadãos que usam o uniforme da Polícia, sem contar a queima da Bandeira do Brasil (?!?!?!?!).

Chama a atenção a nota de que pessoas, atingidas por balas de borracha, ficaram feridas. O uso de balas de borracha tem, mesmo, esta intenção, ou seja, se presta a dissuadir atos violentos ou ilícitos (desordem é violência), pelo impacto físico de um elastômero.

Outra questão diametralmente oposta seria o atirador atingir alguém que não estivesse imiscuído aos atos de vandalismo, mas isto não está claro no texto, dá a entender, mas não diz...


Sendo assim, não dá para entender se o texto é sério/imparcial ou se é escrito segundo interesses e lentes distorcidas.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Intolerâncias tribais

Dois bandidos roubam um carro e, na fuga,entram no território de uma tribo rival. Policiais militares socorreram os ladrões para preservar-lhes a vida.

Esta história atesta a não-validade do dispositivo constitucional que garante a todos os brasileiros o direito de ir e vir, já que em território rival não se pode “ir e vir” sem o consentimento dos “donos do pedaço”.


O episódio, além do exposto acima, confirma uma prática corriqueira no Brasil contemporâneo, a descivilização. Se a sua camisa for de determinada cor, num dia de jogo de futebol, é possível morrer se estiver no lugar errado, na hora errada, basta usar a camisa do time de futebol “errado” que a sentença será pronunciada imediatamente.

Estamos perdendo a capacidade de dialogar e, sobretudo, co-existir no mesmo espaço urbano público.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Missão de paz doméstica

Estive em Maceió/AL no fim de 2013, a situação estava complicada, policiais militares estavam numa espécie de greve branca (chamada de operação padrão). Conversei com um policial militar, que “fazia segurança” num posto de gasolina, sobre a atuação da Força Nacional. Ele me disse que o pessoal da FN não conseguia substituir policiais militares, os policiais não conheciam a cidade, nem mesmo geograficamente, não localizavam os endereços das ocorrências.


A Força Nacional se instalou em Alagoas nos idos de junho de 2012... Sua permanência foi acordada até dezembro de 2014, mas o Governador do estado pediu mais 90 dias de prorrogação.

O momento atual é de início de governo, com troca de partidos políticos no poder (PSDB pelo PMDB), tempo de “arrumar a casa”, saber o que se passa, sanear contas públicas, etc. Este contexto não permite imaginar, como factível, que em três meses a situação estará resolvida.

O pedido de prorrogação na permanência da FNS indica, claramente, que em dois anos e seis meses não houve êxito na redução da violência e no controle do crime.

O contexto me parece muito semelhante, guardadas as devidas proporções, com as missões de paz da ONU em locais do planeta onde reinam a desordem, o caos e a incapacidade dos governos locais em organizar o cotidiano; em outras palavras, onde há guerra/guerrilha/revolução (vide Angola, Timor Leste, Kosovo).

Outros estados brasileiros receberam o apoio da FNS. O Brasil se transformou num país, com dimensões continentais, salpicado de praças de guerra?

Alagoas demonstra que apenas a Força não elimina a sensação de insegurança.

Continuar apostando na Força, além de dispendioso, não parece ser uma fórmula exitosa para preservar a ordem pública.

domingo, 18 de janeiro de 2015

Um mundo sem Polícia (III)

Visito este tema específico pela terceira vez – Um mundo sem Polícia e Um mundo sem Polícia (II).

A questão emerge da leitura de matéria do Globo sobre uma estação do Metrô carioca que encerra suas atividades pela insegurança. Em meio às informações o autor ressalta,

"A comunidade não possui uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP)".

Uma discórdia entre facções, no Morro do Juramento, local próximo à Estação Tomás Coelho, causou a interrupção do transporte coletivo a uma parcela da sociedade carioca.

Foi um tiroteio intenso entre dois grupos, que lutam pelo controle do comércio de drogas ilícitas.

Entendo que o problema se reveste de importância, pelo fato de que não é unicamente uma estação de metrô subjugada pelo aparato militar do narco-tráfico, mas sim a declaração de óbito do Estado, em suas funções de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sábado, 17 de janeiro de 2015

Não há “bala” mágica para combater o crime e a violência

Considerações a partir da reportagem “PM bate recorde de mortes em SP e não reduz crimes”.

Inicio minhas linhas informando que o mérito das informações e opiniões não é o ponto de trabalho deste texto, não há discordância pura simples ou tomada de posição, mas sim argumentação livre e isenta.

A matéria trata, como se vê já no título, que a Polícia Militar “mata” mais e, mesmo assim, não há o resultado positivo da diminuição da violência - ou ainda do controle da criminalidade.

O primeiro aspecto que me ocorre é que estas afirmações e a linha de raciocínio conduzem o leitor a uma armadilha, que se divide em duas possibilidades, igualmente perigosas.

De início, a primeira possibilidade de leitura, há um ponto preocupante, visto que a PM “mata” mais, mas não baixa os índices criminais. Há um risco em tratar vida humana num plano inferior de valoração, isto é, se o crime estivesse em níveis menores, decrescente com o tempo, as mortes seriam “justificáveis”?

Outro equívoco, a segunda possibilidade de leitura, é conduzir o leitor para uma dedução desfocada do fato real, em outras palavras, parece – pelo texto – que há uma estratégia institucional, estabelecida pela PM, no sentido de que a melhor forma de combater o crime é a execução sumária dos criminosos. Não há tal estratégia e nem mesmo poderia haver, a execução seria tão criminosa quanto os delitos que os executados tivessem cometido.

Importa destacar que policiais militares não são jagunços a serviço do Estado, há um sistema de controle para cada ação policial-militar, interno da Corporação e externo também.

A PM não tem “licença para matar”, a PM reage contra agressões, com uso proporcional de força e, destas reações, podem ocorrer letalidades tanto de criminosos quanto de policiais.

Quando há mortes por autoria de policiais, estas são avaliadas, documentadas e julgadas (em última instância, pela Justiça Comum, no Tribunal do Júri). Dizer que a PM tem matado criminosos, de forma ilegal, impunemente, equivale a dizer que o Poder Judiciário é condescendente com crimes praticados por policiais militares.


Embates entre policiais e bandidos não tem nenhuma relação direta com a redução do crime ou violência, não se combate crime com “tiroteio” e sim com educação, saúde, trabalho/emprego, expectativas boas em relação ao futuro, etc.

domingo, 11 de janeiro de 2015

Cão com três donos passa fome...

Há uma proposta de emenda constitucional em pauta no Senado Federal (vide matéria jornalística), que trata sobre Segurança Pública, aliás, que parece tratar sobre Segurança Pública... O texto passou pela CCJ do Senado Federal.

O autor da emenda (Senador Ricardo Ferraço - PMDB-ES), propôs que a Segurança Pública esteja nomeada entre as atribuições comuns das três esferas do Poder Executivo (vide texto completo da PEC 33/2014), bem como objeto de legislação, mas para por aí.

O artigo 23 da Constituição Federal traz um elenco de atribuições bastante significativo, para citar alguns:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Será, mesmo, que depois de cumpridas todas as atribuições do artigo 23, não haverá nenhuma alteração, relevante e positiva, no contexto que gera insegurança pública?

O contexto (social, econômico, político) como produtor de sensação de (in)segurança tem sido um tema frequente neste blog (vide Política de Segurança Pública ou Políticas Públicas de Segurança?). Os bons resultados para obtenção de sensação de segurança não decorrerão da atuação exclusiva nos efeitos de um contexto pernicioso.

Na prática a Segurança Pública já está entre as atribuições da União (com forte atuação da SENASP no território nacional).

Talvez a função desta PEC seja possibilitar a criação de um MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, a consumir mais recursos e a repassar menos verba para estados e municípios...

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Mais laranja, menos cinza-chumbo

Em 22 de dezembro de 2014, a Presidente da República sancionou a Lei 13.060/14, com o seguinte prefácio:
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
O texto legal trata do uso de meios “de menor poder ofensivo” (conhecidos como não-letais) por Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei; em rápidas palavras, são equipamentos[1] empregados para evitar que a primeira opção, na contenção de pessoas e reposta a agressões físicas, seja uma arma de fogo.

A lei é interessante por prever, algo raro de se ver, instrução a quem fará uso operacional dos artefatos não-letais, com o consequente investimento em pesquisa e desenvolvimento nas Escolas de Formação e a aquisição dos meios para quem exerce atividades operacionais. Outro ponto de destaque é a previsão de assistência a quem for atingido. A assistência desmistifica uma questão tratada com inocência – ou má fé – pelos que comentam ações de Controle de Distúrbios Civis com uso de meios não-letais.

É comum, ao final de operação de polícia de choque, a veiculação de imagens de pessoas machucadas, com hematomas, atordoadas. Conceitualmente, o uso de meios não-letais visa dissuadir pessoas da prática de atos ilícitos (quebradeira geral, violência), a dissuasão (psicológica, física) resulta do desconforto provocado pelo som, dor física ou presença de aparato policial, ou seja, não é razoável acreditar que nenhum dano ocorrerá a quem recebe o impacto de uma “bala de borracha”, entretanto este aspecto não exime o usuário de responsabilidade e seus chefes da obrigação de prepará-lo com instrução adequada.

Com a implantação da lei 13.060/14 o objetivo é tornar as ações policiais menos cinza-chumbo e mais laranja, que é a cor internacional para equipamentos não-letais.



[1] Alguns exemplos: bastões (cassetetes), agentes químicos (gás lacrimogênio), de alerta (bomba de luz e som), ou mesmo incapacitador neuro-muscular por discarga elétrica (pistolas de choque).

domingo, 4 de janeiro de 2015

Turistas franciscanos

A ordem dos franciscanos é conhecida por fundamentar-se nos princípios humildade, simplicidade e justiça. Uma das formas de praticar a humildade é desapegar-se de bens materiais, a culminar com “voto de pobreza”. Em outras palavras, os franciscanos não serão vistos ostentando riqueza (joias, roupas finas, objetos caros).

Segundo a notícia MEDO DE ARRASTÃO CRIA VISUAL “DESAPEGO”, o hábito da “não-ostentação” está em voga entre os frequentadores do balneário do Guarujá.

Após a ocorrência de roubos em “massas” (massa de ladrões e massa de vítimas) os turistas procuram limitar as chances de perderem seus pertences, ou seja, deixam de usá-los no espaço urbano público “Praias do Guarujá”, motivados pelo “medo do crime” – tema abordado neste blog com o texto A EXPECTATIVA DO CRIME E DA VIOLÊNCIA SÃO TÃO PERNICIOSOS QUANTO O CRIME.

A proibição, informal, do uso de celulares, relógios, cartões de crédito, carteiras, etc, enseja algumas considerações. A mais direta é a sensação de insegurança nas praias, espaço democrático por excelência, sem restrição à frequência. Pode-se, também, entender que o comportamento social dos cidadãos é impactado, sensivelmente, por ações ocorridas e “a ocorrer” dos criminosos.

Vítimas que não querem ser roubadas novamente, bem como aqueles que “ainda” não sofreram a violência de um roubo, mas que se entendem como vítimas potenciais, com forte probabilidade de verem seus pertences transformados em “estatísticas policiais”, caso estejam expostos.

Pessoalmente não acredito que a falta do “espólio” dos turistas demoverá os bandidos de suas práticas. A dificuldade em obter bens pode “criar a necessidade” do uso de outras formas, possivelmente mais violentas, para atingir o objetivo de roubar. Trata-se, portanto, de um paliativo - atrapalha, mas não resolve.

Não há pretensão alarmista e, sim, busco suscitar a discussão sobre um tema social gravíssimo, que não será resolvido deixando pertences trancados em casa, ao contrário, pode até mesmo incentivar os ladrões a buscar objetos/dinheiro dentro das casas, ou em outras ocasiões que lhes sejam mais propícias...

O medo do crime estabelece uma condição abrangente de vitimização, pois mesmo quando criminoso não pratica o roubo, ele impede a "vítima do medo do crime" de usar seus pertences.