terça-feira, 24 de novembro de 2015

Choque de honestidade!

Prezados leitores, leio uma notícia sobre a obrigatoriedade, aos alunos da Universidade Harvard, de prometer, solenemente, não "colar", não "plagiar", atuar segundo normas de "ética" acadêmica  (texto aqui).

Sem dúvida, o texto não é relato à Segurança Pública, muito menos sensação de segurança (temas a que este Blog se alinha), entretanto atentem à questão de que um "choque de honestidade" possibilita combater a violência e criminalidade endêmicas.

Não acredito num choque de honestidade e ética como determinante para a segurança pública, todavia penso que as boas práticas, universalizadas socialmente, evitariam delitos, a lembrar Lacassagne (1885), quando diz que:

“o meio social é o caldo de cultura da criminalidade, sendo o delinquente um mero micróbio que não tem qualquer importância enquanto não encontra a cultura que provoca a sua multiplicação” (texto copiado da internet).

A afirmação soa determinista, ao contrário do que acredito, visto que há outros aspectos importantes, que devem ser levados em consideração, porém o controle social informal (vide Controle social informal, ou ainda, incentivo à ressurreição da "vergonha na cara") é relevante.

Lembro que a mola mestra da Teoria Janelas Quebradas (James Q. Wilson, George L. Kelling) sugere que os pequenos delitos são vias pavimentadas para os grandes crimes, quem sabe a prevenção à cola e o incentivo à ética não sejam remédios que previnem situações mais graves...

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Sinais e sintomas, pelo espaço urbano público

Pego carona num texto que, de forma indireta, oferece uma boa demonstração de que a observação do ambiente urbano indica as condições de sensação de segurança.

Ao falar sobre as ruas desertas de Bruxelas (para ver o artigo, clique aqui), a articulista discorre sobre tal efeito - espaços urbanos públicos vazios - ser causado pela apreensão generalizada, dos belgas, em relação aos ataques sofridos por Paris recentemente.

Ao tratar os sinais, da doença "insegurança pública" nas ruas de Bruxelas, o Eurodeputado português Paulo Rangel, descreve os sintomas:
Ao contrário do que sucedeu em Paris, onde os principais monumentos e espaços públicos ficaram com segurança reforçada, em Bruxelas todas as forças de segurança estão envolvidas “numa caça ao homem”, em rusgas sucessivas, que as impede de assegurar a vigilância dos espaços mais movimentados, o que aumenta o sentimento de insegurança entre os habitantes, adianta Rangel, acrescentando que se vive ali com a percepção de que, em qualquer altura, poderá acontecer um “acto violento” – já não talvez o atentado para o qual as autoridades alertaram, mas uma acção levada a cabo pelos suspeitos que continuam a ser procurados e que sentem “não ter já nada a perder”. “As pessoas e as autoridades têm essa percepção”, diz (grifo nosso).

Em outras palavras, a reação dos habitantes de Bruxelas é fugir dos logradouros públicos para evitar a violência. Ouso dizer que, nas grandes cidades brasileiras, os espaços urbanos públicos, feitos para receber pessoas, tornam-se ermos e abandonados, pelo mesmo motivo que afugentou os belgas: o medo do crime e da violência.

Não basta analisar estatísticas - índices criminais - para concluir se há, ou não, sensação de segurança, mas, sim, "ler" o espaço urbano público. 

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

A importância do que é invisível

O Primeiro Ministro britânico, David Cameron, informou que, nos últimos seis meses, foram evitados sete ataques terroristas no Reino Unido (leia aqui matéria), com trabalho de inteligência policial e vigilância de suspeitos. A declaração foi feita diante da comoção pelos ataques terroristas em Paris (clique aqui para ler sobre).

Como não se trata de situação de guerra declarada, a questão se aproxima dos temas de Segurança Pública, ainda que com forte viés de Segurança Interna, Forças Especiais e Inteligência Militar. E, por conta disto, é significativo destacar que todo trabalho resultou em “nada”, isto é, foram evitados sete eventos potencialmente catastróficos. E, mais além, mais investimentos serão destinados para que “nada” aconteça.

A Manutenção da Ordem Pública é um objetivo permanente, os brasileiros sabem quanto tem custado a insegurança pública, com gastos de altas somas de dinheiro na intenção de obter proteção e segurança, entretanto parece que ainda falta entender que sem investimentos no aparato policial do Estado não serão obtidos os resultados desejados.


Investir na Polícia, em sentido amplo, não é apenas comprar mais equipamentos, instalações e ter política justa de salários, também é prover os profissionais de Segurança Pública de investimentos “invisíveis” como gratidão, reconhecimento, apoio.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

A arquitetura e o urbanismo podem contribuir para diminuir a violência?

A pergunta-título desta postagem foi feita para quatro arquitetos e uma pesquisadora do Instituto Sou da Paz (clique aqui para ver o artigo).


As respostas alinham-se ao que tenho pesquisado e, por conseguinte, concluído a respeito da importância do urbanismo, como fator de contribuição para obtenção de sensação de segurança nos espaços urbanos públicos.

As condições encontradas nos espaços urbanos públicos são relevantes para a contenção da violência e criminalidade, em vista de sua importância para compor um contexto benéfico aos usuários destes locais, aos cidadãos.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Motivações econômicas para o crime


A matéria não explica, mas Polícia Rodoviária Federal na Serra das Araras (Piraí/RJ), em outras palavras, na VIA DUTRA. Ou seja, a pessoa coloca um arsenal bélico no carro e segue pela rodovia mais movimentada do Brasil...

Esta aí um caso de motivação econômica para o crime (custo-benefício), basta fazer contas:
  • quantos carros passam pela DUTRA
  • quantas patrulhas da PRF estão posicionadas ao longo da DUTRA
  • qual a possibilidade de ser escolhido, por uma patrulha, para verificações
  • se for parado, qual a possibilidade de ser pego (e por aí vai...)
Uma questão é indiscutível, é preciso ter certeza de que o crime compensa (baixo risco de ser pego, grande lucratividade) para transitar pela rodovia mais movimentada do país, com 55 pistolas.

Quantas vezes esse motorista já fez suas "entregas"?

segunda-feira, 15 de junho de 2015

PAC - Plano de Aceleração da Criminalidade

Um dos fatores mais relevantes para o controle da violência e diminuição da criminalidade é a presença do Estado nos espaços públicos, por via dos funcionários encarregados da aplicação da lei, os policiais, sobretudo os policiais militares. Não defendo, como dito aqui várias vezes, que é um aspecto determinante, mas, sem dúvida, é relevante.

Todavia, na ausência de outros fatores importantes para prevenção às causas da violência e criminalidade, o que afeta a manutenção da ordem pública (lembro ao leitor que É preciso corrigir o rumo da prosa), a presença de policiais militares nas ruas passa a ser determinante.

As considerações têm como pano de fundo a matéria "Efetivo da PM encolhe no ano em que SP bate recorde de assaltos". A considerar também que o número de claros mais expressivo está nos quadros mais operacionais, no "pessoal de rua".

A situação remete à ideia de PAC (Plano de Aceleração da Criminalidade), ou seja, todos os meios preventivos estão aquém do necessário e a ostensividade preventiva, por vezes repressiva ao crime, está em baixa.

Além da questão lucrativa - O PAC que dá certo - o Crime está menos vigiado e reprimido. Tragédia anunciada...

sábado, 2 de maio de 2015

Quem está atacando o cidadão brasileiro?

A indignação dá o tom da matéria veiculada pela televisão, sobre a violência e o crime no Centro da cidade do Rio de Janeiro.

O âncora do telejornal demonstra claramente sua revolta ante cenas terríveis, de pessoas atacadas com violência no centro da cidade mais famosa do Brasil, um dos cartões postais do mundo.

A perplexidade e a impotência transparecem na fala de uma entrevistada (na marca de 2 minutos e 51 segundos do vídeo):
Isso é um absurdo. Isso tem que acabar. Pelo amor de Deus, eu não aguento mais ver assalto nesse Rio de Janeiro. Eu não estou aguentando mais, todo dia, eu vejo assalto. Isso é uma gangue. Pelo amor de Deus, autoridades do Rio de Janeiro.
A quais autoridades, ela está clamando? Possivelmente aos gestores da Segurança Pública, visto que o questionamento, da TV, se volta à Secretaria da Segurança Pública e à Polícia Militar.

Neste blog há vários textos (indico É PRECISO CORRIGIR O RUMO DA PROSA e A REPETIÇÃO DA ANTIGA FÓRMULA...), a maioria, abordando a questão contextual como determinante à presença da violência e do crime, a considerar o trabalho policial como parte do contexto.

Ocorre que o trabalho policial não é o todo, mas sim parte do todo.

No dizer de dois pesquisadores temos que:
Em primeiro lugar, o aumento no número de policiais não reduz, necessariamente, as taxas de criminalidade, nem aumenta a proporção dos crimes resolvidos.

O mesmo ocorre com a “injeção de dinheiro” nos departamentos policiais, aumentando os orçamentos da polícia e da sua mão-de-obra.

É claro que, se não houver nenhum policiamento, haverá mais crimes. Mas, uma vez que um certo limiar tenha sido alcançado, nem mais policiais nem mais dinheiro parecem ajudar muito.

Tais medidas de controle do crime têm de fato algum efeito, mas constituem uma parte menos importante da equação.

As condições sociais, como renda, desemprego, população e heterogeneidade social, são indicadores muito mais importantes de variação nas taxas de crime e de resolução de crimes[i].
Levando em consideração que nada está alterado, positivamente, em relação a todos os demais componentes do contexto carioca (educação pública, saúde pública, taxa de desemprego, etc), não seria honesto criar a expectativa de que mais policiais e mais viaturas nas ruas iriam trazer sensação de segurança na medida em que é necessária.

Tendo como foco a matéria televisiva em questão, pode-se dizer que, em relação ao trabalho policial, vale destacar que a atuação de dois policiais militares contra uma gangue (como a que está registrada em vídeo) expõe-nos diante de um cenário, raramente divulgado pela mídia, de fragilidade ante o crime e a violência.

Hipoteticamente, imagine-se que uma viatura da PMERJ esteja no local e momento de um ataque (muito provavelmente os delinquentes escolheriam outro lugar); os dois policiais correriam atrás dos menores e, somente para continuar a linha de raciocínio, conseguiriam deter um deles (mais que um seria praticamente impossível); ao detê-lo, a primeira preocupação dos profissionais seria com a segurança do delinquente.

Se tudo corresse bem, o menor incólume, ninguém tentando impedir a condução à Delegacia de Polícia, a guarnição apresentaria a ocorrência policial ao Delegado. O Delegado iria analisar o caso, no momento em que isso fosse possível – as DP sempre estão com muitas demandas – e, ao final, verificaria se houve, ou não, agressão.

Como o Delegado não é legalmente competente para determinar lesões corporais, terá que enviar o detido e a vítima (para o caso em que a vítima “topasse” acompanhar os policiais à DP), para uma perícia médica forense, e por aí vai...

Vamos voltar ao local dos atos violentos-criminosos, a PM deteve um “acusado” de agressão e não está, por algumas horas, na rua, sobraram vários garotos da gangue – digo, de uma das gangues – para continuar sua atuação, com muitas “presas” à disposição. A caçada terá início novamente.

Estamos diante de um iceberg, só a ponta aparece, terrível, constrangedora e ameaçadora, mas é só a ponta...

Todas as outras autoridades (formais e informais), do Rio de Janeiro, que possibilitam, às gangues de rua, continuarem nas ruas “aterrorizando” os cidadãos cariocas, estão contribuindo com os ataques.

Cada notícia de milhões de reais desviados do erário para os bolsos de particulares também indica, pelo impacto em projetos de inclusão social[ii], que a violência e o crime ainda estarão conosco e, sobretudo, fora de controle, por muito tempo.





[i] SKOLNICK, J.H.; BAYLEY, D.H. Policiamento Comunitário: Questões e práticas através do mundo. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006, p. 67
[ii] Seja na educação, na distribuição de renda, na melhoria de vida por obras públicas, etc.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Usar o sofrimento alheio, sem a menor intenção de ajudar

Há algum tempo assisti uma exposição acadêmica sobre as condições a que submetemos nossos adolescentes/jovens, durante o cumprimento de medidas sócio-educativas (é a popular “cadeia para os ‘di menor’”).

O ambiente é insalubre ao extremo, a convivência entre os menores e os agentes – bem como entre internos – não é, nem de longe, a ideal, em outras palavras, um depósito de gente “má”, aos moldes de um campo de concentração. Tal contexto parece-me produzir um contingente criminoso, egresso, com mais “qualificações para o delinquir”, isto é, bandidos mais violentos, mais íntimos de práticas amedrontadoras e prontos para adentrar o mundo adulto criminoso.

Na fala de um dos internos entrevistados salta a frase: Isso aqui é um inferno na Terra!

Chamou a atenção - de tudo que vi, ouvi e assisti -, aquilo que não vi, não ouvi e não assisti. Não vi nenhuma imagem das residências dos internos, não ouvi nada a respeito das condições de vida e contexto social e não assisti, em nenhum vídeo, cenas do cotidiano de jovens/adolescentes em condições similares às dos internos pré privação da liberdade.

O assunto parece ser um tabu.

Não houve senso prático honesto, pelos expositores, restringiram seu olhar ao Estado que maltrata os internos.

Quem expõe o Estado que maltrata adolescentes/jovens antes da privação da liberdade, aqueles que delinquem e, sobretudo, aqueles que são vítimas dos delinquentes?

Há debates sobre (in)Segurança Pública, mas não há debates acalorados sobre Justiça. Fala-se muito da ação policial, especialmente as que resultam em violações dos direitos humanos, mas, paradoxalmente, os Direitos Humanos, em si, não recebem holofotes sem alguma denúncia de desrespeito à dignidade da pessoa humana.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Causas causadas e causas causantes

Durante entrevista, no programa Roda Viva, de 4 de março de 1991, o então Deputado Federal, Roberto Campos, argumenta que há causas que se originam em causas anteriores, ou seja, causas causadas por causas causantes.

Um contexto posto, tratado como efeito, tem suas causas imediatas, e estas, por sua vez, também tem suas origens em outras causas, as tais “causas causantes”.

O artigo que trago a este blog (Europa anuncia medidas para conter fluxo de imigrantes) informa sobre o aumento na intensidade das rotas marítimas, clandestinas, com origem no norte da África, a caminho do sul da Europa (Itália, Grécia, Espanha); segundo o dirigente da ONU o caminho mais mortal da Terra.

A causa causada é o contexto caótico (social, político, econômico) vivenciado por populações, que vislumbram, na fuga, sua única possibilidade de vida digna. As causas causantes são as ações e omissões dos gestores públicos de países africanos (segundo a reportagem, Líbia, Egito, Sudão, Eritréia, Somália, dentre outros), a construir um contexto insuportável, violento e inseguro.

O contexto (insuportável, violento e inseguro), por seus resultados, é o alvo de Políticas Públicas de Segurança e das Políticas de Segurança Pública.

Desde as UPP, do Rio de Janeiro, às diretrizes para ações junto aos viciados da Cracolândia, em São Paulo, a pedra de toque é o contexto gerador de problemas e, sobretudo, as causas do contexto.

Para entender as causas causadas, parafraseando o Deputado Roberto Campos, é preciso conhecer as causas causantes.

Uma pesquisa séria, isenta e científica buscará examinar, como objeto de estudo, as “causas causantes” do contexto de violência e insegurança pública.

Até o momento tem sido mais fácil, e midiático, atacar ações policiais e o "sistema" - o "sujeito indeterminado" da análise sintática do contexto de insegurança pública.

sábado, 21 de março de 2015

sábado, 7 de fevereiro de 2015

O uso de armas não letais representa avanço tecnológico e conceitual, na redução do crime e controle da violência

Após saudar a aprovação da lei 13.060/14 (na postagem “Mais laranja, menos cinza-chumbo”), me deparo com o artigo “Uso de armas não letais: avanço ou retrocesso?”, da lavra do policial Moacir Maia[1], importante voz no contexto da Segurança Pública no Brasil.

Em linhas gerais, o articulista expõe suas preocupações com a ordenação legal (Lei Federal 13.060/14) no sentido do uso de tecnologias não-letais por funcionários encarregados da aplicação da lei. O cerne da resistência ao uso gradual da força, pelo autor, reside no risco que tal conceito de atuação policial pode, em tese, trazer ao policial em serviço.

A primeira linha de argumentação refere-se ao, hipotético, contrassenso de oferecer meios não-letais a quem é treinado para a letalidade, sic. Este ponto descortina, data maxima venia, um equívoco em relação ao entendimento da ação policial, no controle do crime e violência - preocupante, visto que é emitido por um policial de relevante posição, formador de opinião.

Ocorre que a policial e o policial não são treinados para a letalidade, nem poderiam ser, visto que:

A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada (Artigo 12º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. França, 1789. Grifo nosso).

O preparo policial é estabelecido, nos dizeres da Constituição Brasileira, “[...] para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”[2]. Neste diapasão torna-se dissonante a pregação de que a Polícia tem inimigos, em seu exercício laboral; ao contrário disto, a Polícia tem uma sociedade a servir e proteger.

Em termos conceituais, negar aos funcionários encarregados da aplicação da lei o uso de equipamentos e materiais não letais, indica, por absurdo, que qualquer ação policial, que escape ao controle produzido pela ostensividade, deva ser solucionado “a bala”.

Por ter militado no atendimento à população por mais de três décadas, especificamente na Segurança Pública, entendo claramente a preocupação do colega Moacir Maia, entretanto os argumentos de que o exercício profissional é perigoso e de que a Força Pública “sai a campo” em meio a inimigos, para matar ou morrer, me parecem equivocados, a Polícia deve buscar preparo (tecnológico e operacional) constantemente, com o fito de atender melhor à sociedade.

Não é razoável que o policial primeiro seja alvejado para então sacar sua arma, todavia também não é razoável que os profissionais de segurança pública entrem de armas em punho, numa residência, para o atendimento a uma briga entre marido e mulher, ou mesmo uma perturbação do sossego (ocorrências campeãs de atendimento pela Polícia).

O uso gradual da força é um conceito internacionalmente reconhecido, que visa, justamente, apontar o melhor caminho, quanto à contenção, durante o atendimento policial. Resistir ao uso de tecnologias não letais significa expor profissionais de segurança pública a excessos e erros irreparáveis, por seus efeitos.



Por fim, argumentar que os profissionais em Segurança Pública estão preocupados com o direcionamento, legal, para uso de tecnologias não letais, indica que a questão é solucionável por treinamento e produção de conhecimento sobre o assunto e não, simplesmente, resistir ao uso operacional.




[1] Bacharel em Ciências Econômicas, Escrivão de Polícia Civil, Presidente da AEPOL e Vice-Presidente do SINPOL-AM.
[2] Caput do artigo 144 da Constituição Federal do Brasil.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

“Não faz assim que é feio!”

Justamente num concurso de beleza, por paradoxal que seja, o ponto de destaque foi uma atitude deselegante e “feia”. Inconformada com a não-escolha, a segunda colocada do Miss Amazonas 2015, arranca a coroa da cabeça da campeã do concurso.

Há algumas publicações, tenho refletido sobre o enfraquecimento do controle social informal, ao ponto de que a inanição deste o tornou praticamente inexistente. O termo “controle social informal”, neste texto, aplica-se a todos os “freios” às nossas condutas que não os providos, formalmente, pelo Estado.

Partilho com o leitor a definição de Controle Social, a partir do Lombroso’s blog:

Segundo, Molina[1] o Controle Social se expressa como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sócias que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em duas instâncias: controle social formal e informal. O primeiro grupo é formado pelos órgãos estatais que compõem o sistema de justiça criminal: polícia, justiça, administração penitenciária, enquanto que o controle social informal é aquele exercido pelos grupos sociais, ou seja, família, escola, profissão, opinião pública dentre outros.
Tomo a liberdade de alinhar o conceito e aplicação de controle social informal à frase que as mães (responsáveis, tias, professoras, cuidadoras, etc) repetiam, como alerta, antecedente a castigos mais sérios, a crianças “arteiras”: “Não faz assim que é feio!”.

O sentido da frase reside no fato de que ninguém quer fazer “coisas feias”, para evitar vergonha, reprovação, arrependimento...

A questão da Miss Terra Amazonas[2] me remete à reflexão de que estamos diante de uma alta produção de pessoas que percebem-se como “centro do universo”, insubstituíveis; aos quais todos devem reverenciar, prestar atenção, ouvir; dotados de muitos direitos e pouquíssimos deveres.

Há uma indicação clara de que a sociedade está composta por um número crescente de gente que não teme a vergonha, a desaprovação, a reprovação social, penso que chegam às raias do não reconhecimento destes freios. Parece que estão acima dos demais, têm direito a expressar seus sentimentos, opiniões e argumentos sem restrição de hora e local, inclusive com uso de violência física, como o fato de que arrancar à força a coroa da Miss Amazonas 2015.

Provavelmente a agressora não buscava a revogação da decisão em favor de sua concorrente, “apenas” discordou dos votos e “manifestou” seu descontentamento.

Tem-se aí, neste caso específico, uma atitude que não é isolada. Se o aluno chega à conclusão de que o professor não o ensina adequadamente, ele tem o “direito” de se manifestar, mesmo que agredindo-o, etc...

Lembro as palavras de um comandante de policiamento, chamado por clérigos para explicar a crescente violência e criminalidade numa cidade do interior paulista:

Se vocês estivessem com o "rebanho" de jovens aqui na igreja, eles não estariam cometendo crimes lá na rua.




[1] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
[2] Título reservado à vice-campeã, do qual, aliás, a agressora foi alijada.

domingo, 25 de janeiro de 2015

“O que fazer?” versus “Fazer o quê...” II

Apresento duas matérias, a propósito das situações difíceis, constrangedoras e desrespeitosas que temos presenciado no cotidiano, que serviram de mote para o texto de 24.01.15 (“O que fazer?” versus“Fazer o quê...”).

A Folha de São Paulo traz o título “Bonecos em ruas da Bolívia significam sentença popular contra suspeitos de crime”. Ao pesquisar o tema encontrei debates ideológicos, a defender e a atacar o instituto, em vista disto procurei informações que fossem isentas e, no sítio eletrônico da BBC, há uma nota, de 2008, “Bolívia questiona justiça comunitária após linchamentos”.

Pelas reportagens – bastantes elucidativas -, as pessoas da comunidade reúnem-se e discutem crimes e criminosos e, finalmente, decidem um veredito para cada caso, normalmente "exemplares".

O costume é antigo entre as comunidades indígenas andinas, sendo que a modalidade “Justiça Comunitária” está estabelecida na Constituição da Bolívia,
Artículo 304I. Las autonomías indígena originario campesinas podrán ejercer las siguientes competencias exclusivas:8. Ejercicio de la jurisdicción indígena originaria campesina para la aplicación de justicia y resolución de conflictos a través de normas y procedimientos propios de acuerdo a la Constitución y la ley (BOLIVIA - NUEVA CONSTITUCIÓN POLÍTICA DEL ESTADO, CONGRESO NACIONAL - OCTUBRE 2008).
O lapso temporal entre os textos (sete anos) me permite concluir que os questionamentos de 2008 não surtiram nenhum efeito, foram inócuos, aliás, pela FOLHA, o número de linchamentos aumenta, ano a ano.


Tudo indica que comunidades bolivianas, sob os auspícios da Justiça Comunitária, aderem ao “O que fazer?”, em outras palavras, decidiram pela Lei do Talião (olho por olho, dente por dente).

Pensando na Justiça Comunitária, me pergunto qual seria a "pena comunitária" para uma moça que fez xixi na calçada?

sábado, 24 de janeiro de 2015

“O que fazer?” versus “Fazer o quê...”

Lá pelas quatro da tarde ouvimos, eu e minha esposa, ao longe, uma marchinha de carnaval, daquelas bem “família”. Descemos para ver a festa e curtir o momento.

A caminho do som entramos numa rua e percebi uma cena inusitada, uma moça agachada, minissaia levantada, urinando, junto à sarjeta, apoiada no espelho retrovisor de um carro com um braço e com o outro em uma amiga, que a acompanhava; próximos às duas, três rapazes aguardavam a jovem aliviar a bexiga.

Como narrei, ao princípio, o sol estava alto, dia claro, mas todos os cinco pareciam bem alcoolizados e não se importaram, até mesmo porque na próxima rua, um rapaz brindava um poste com “cerveja processada”.

A jovem estava defronte uma residência, e o carro que lhe serviu de apoio provavelmente pertence ao dono da casa.
Nossa primeira reação foi rir muito da situação, uma mulher com as nádegas expostas, a urinar na rua...

Logo após os risos passei a pensar no dono da residência. Então me coloquei na posição dele. O que eu faria se fosse comigo? Se fosse com o meu carro? Se fosse na frente da minha casa? Fingir que nada estava acontecendo? Ralhar com a jovem? O que fazer?

Mentalmente comecei a elaborar o percurso de solução, caso não concordasse em fingir que nada estava acontecendo, ou seja, se decidisse que não iria consentir com a situação.

Em primeiro lugar eu iria sair para pedir respeito, aí encontraria a primeira complicação, pedir respeito a uma jovem que está urinando na roda do meu carro? E os amigos que aguardavam na esquina? Difícil...

Se a indignação me levasse a chamar uma viatura policial para coibir a prática de ato obsceno em via pública, e, de fato, esta guarnição policial chegasse ao local a tempo e conduzisse as duas jovens e eu fosse junto como vítima, se todos estes passos ocorressem, talvez com grande dificuldade, mas que ocorressem, como seria na Delegacia de Polícia?

Em meio a tantos crimes mais sérios (roubos, homicídios, latrocínios, acidentes automobilísticos, etc), como seria esperar o registro do “xixi na frente de casa”?

Meu exercício imaginário de conduzir a ocorrência me levou à conclusão de que, na prática, fica “menos dolorido” fingir que não aconteceu nada e esperar a “mijona” levantar, vestir-se, rir com a colega, chamar os amigos e, finalmente, sair da frente da casa.

Para mim é uma questão de menor importância, moro num condomínio com portaria, e, na pior das hipóteses, o que preciso fazer é chamar o segurança para resolver a bagunça.

Para quem sofre o constrangimento recorrente não deve ser tão simples...

A questão me remeteu a um contexto mais complexo e preocupante, nosso cotidiano está “povoado” de situações inusitadas e incômodas que precisamos relevar, ou resolver por conta própria. Nenhuma das duas possibilidades é desejável, numa sociedade civilizada...

As pequenas raposas, ao roubar ovos, abrem espaço, nas cercas do galinheiro, para as grandes raposas roubarem galinhas.

O que fazer? Justiça ou vista grossa?

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

É brincadeira...?

A nota do UOL NOTÍCIAS, sobre “Atos contra o aumento das tarifas dos transportes públicos”, seria uma peça cômica não fosse a seriedade do assunto, bem como a expectativa – neste caso frustrada - que se tem sobre “o bem informar” das agências de notícias.

A notícia relata que a PM alega que rojões foram lançados de prédios e que usou bombas de gás e balas de borracha.

O final da manifestação, pelo texto da matéria, se transformou em tumulto, sem o esclarecimento se isto se deu pela dispersão natural do protesto ter causado a ira de quem é contrário à ordem pacífica, seja porque o tumulto, em si, ocasionou o final dos protestos democráticos, degringolando para a bagunça e provocação.

A partir da informação de que os comerciantes, do centro de São Paulo, fecharam as lojas, nota-se que havia expectativa de perigo, em relação aos atos dos manifestantes.

Quando a manifestação se transforma em Distúrbio Civil há necessidade do controle policial para preservação da Ordem Pública, aquela mesma que permite aos comerciantes trabalhar.

A situação fora de controle gera necessidade de ações de Polícia de Choque; que ocorre segundo aspectos técnicos e com uso de meios de menor poder ofensivo (bombas de gás e balas de borracha, por exemplo). Em outras palavras, não há revide, há Manutenção da Ordem Pública por via do Controle de Distúrbios Civis.

Se a tônica da ação policial fosse a retribuição às agressões, nem haveriam manifestações, visto que, de início, as palavras de ordem de alguns manifestantes profissionais são tremendamente ofensivas à dignidade moral de cidadãs e cidadãos que usam o uniforme da Polícia, sem contar a queima da Bandeira do Brasil (?!?!?!?!).

Chama a atenção a nota de que pessoas, atingidas por balas de borracha, ficaram feridas. O uso de balas de borracha tem, mesmo, esta intenção, ou seja, se presta a dissuadir atos violentos ou ilícitos (desordem é violência), pelo impacto físico de um elastômero.

Outra questão diametralmente oposta seria o atirador atingir alguém que não estivesse imiscuído aos atos de vandalismo, mas isto não está claro no texto, dá a entender, mas não diz...


Sendo assim, não dá para entender se o texto é sério/imparcial ou se é escrito segundo interesses e lentes distorcidas.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Intolerâncias tribais

Dois bandidos roubam um carro e, na fuga,entram no território de uma tribo rival. Policiais militares socorreram os ladrões para preservar-lhes a vida.

Esta história atesta a não-validade do dispositivo constitucional que garante a todos os brasileiros o direito de ir e vir, já que em território rival não se pode “ir e vir” sem o consentimento dos “donos do pedaço”.


O episódio, além do exposto acima, confirma uma prática corriqueira no Brasil contemporâneo, a descivilização. Se a sua camisa for de determinada cor, num dia de jogo de futebol, é possível morrer se estiver no lugar errado, na hora errada, basta usar a camisa do time de futebol “errado” que a sentença será pronunciada imediatamente.

Estamos perdendo a capacidade de dialogar e, sobretudo, co-existir no mesmo espaço urbano público.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Missão de paz doméstica

Estive em Maceió/AL no fim de 2013, a situação estava complicada, policiais militares estavam numa espécie de greve branca (chamada de operação padrão). Conversei com um policial militar, que “fazia segurança” num posto de gasolina, sobre a atuação da Força Nacional. Ele me disse que o pessoal da FN não conseguia substituir policiais militares, os policiais não conheciam a cidade, nem mesmo geograficamente, não localizavam os endereços das ocorrências.


A Força Nacional se instalou em Alagoas nos idos de junho de 2012... Sua permanência foi acordada até dezembro de 2014, mas o Governador do estado pediu mais 90 dias de prorrogação.

O momento atual é de início de governo, com troca de partidos políticos no poder (PSDB pelo PMDB), tempo de “arrumar a casa”, saber o que se passa, sanear contas públicas, etc. Este contexto não permite imaginar, como factível, que em três meses a situação estará resolvida.

O pedido de prorrogação na permanência da FNS indica, claramente, que em dois anos e seis meses não houve êxito na redução da violência e no controle do crime.

O contexto me parece muito semelhante, guardadas as devidas proporções, com as missões de paz da ONU em locais do planeta onde reinam a desordem, o caos e a incapacidade dos governos locais em organizar o cotidiano; em outras palavras, onde há guerra/guerrilha/revolução (vide Angola, Timor Leste, Kosovo).

Outros estados brasileiros receberam o apoio da FNS. O Brasil se transformou num país, com dimensões continentais, salpicado de praças de guerra?

Alagoas demonstra que apenas a Força não elimina a sensação de insegurança.

Continuar apostando na Força, além de dispendioso, não parece ser uma fórmula exitosa para preservar a ordem pública.

domingo, 18 de janeiro de 2015

Um mundo sem Polícia (III)

Visito este tema específico pela terceira vez – Um mundo sem Polícia e Um mundo sem Polícia (II).

A questão emerge da leitura de matéria do Globo sobre uma estação do Metrô carioca que encerra suas atividades pela insegurança. Em meio às informações o autor ressalta,

"A comunidade não possui uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP)".

Uma discórdia entre facções, no Morro do Juramento, local próximo à Estação Tomás Coelho, causou a interrupção do transporte coletivo a uma parcela da sociedade carioca.

Foi um tiroteio intenso entre dois grupos, que lutam pelo controle do comércio de drogas ilícitas.

Entendo que o problema se reveste de importância, pelo fato de que não é unicamente uma estação de metrô subjugada pelo aparato militar do narco-tráfico, mas sim a declaração de óbito do Estado, em suas funções de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sábado, 17 de janeiro de 2015

Não há “bala” mágica para combater o crime e a violência

Considerações a partir da reportagem “PM bate recorde de mortes em SP e não reduz crimes”.

Inicio minhas linhas informando que o mérito das informações e opiniões não é o ponto de trabalho deste texto, não há discordância pura simples ou tomada de posição, mas sim argumentação livre e isenta.

A matéria trata, como se vê já no título, que a Polícia Militar “mata” mais e, mesmo assim, não há o resultado positivo da diminuição da violência - ou ainda do controle da criminalidade.

O primeiro aspecto que me ocorre é que estas afirmações e a linha de raciocínio conduzem o leitor a uma armadilha, que se divide em duas possibilidades, igualmente perigosas.

De início, a primeira possibilidade de leitura, há um ponto preocupante, visto que a PM “mata” mais, mas não baixa os índices criminais. Há um risco em tratar vida humana num plano inferior de valoração, isto é, se o crime estivesse em níveis menores, decrescente com o tempo, as mortes seriam “justificáveis”?

Outro equívoco, a segunda possibilidade de leitura, é conduzir o leitor para uma dedução desfocada do fato real, em outras palavras, parece – pelo texto – que há uma estratégia institucional, estabelecida pela PM, no sentido de que a melhor forma de combater o crime é a execução sumária dos criminosos. Não há tal estratégia e nem mesmo poderia haver, a execução seria tão criminosa quanto os delitos que os executados tivessem cometido.

Importa destacar que policiais militares não são jagunços a serviço do Estado, há um sistema de controle para cada ação policial-militar, interno da Corporação e externo também.

A PM não tem “licença para matar”, a PM reage contra agressões, com uso proporcional de força e, destas reações, podem ocorrer letalidades tanto de criminosos quanto de policiais.

Quando há mortes por autoria de policiais, estas são avaliadas, documentadas e julgadas (em última instância, pela Justiça Comum, no Tribunal do Júri). Dizer que a PM tem matado criminosos, de forma ilegal, impunemente, equivale a dizer que o Poder Judiciário é condescendente com crimes praticados por policiais militares.


Embates entre policiais e bandidos não tem nenhuma relação direta com a redução do crime ou violência, não se combate crime com “tiroteio” e sim com educação, saúde, trabalho/emprego, expectativas boas em relação ao futuro, etc.

domingo, 11 de janeiro de 2015

Cão com três donos passa fome...

Há uma proposta de emenda constitucional em pauta no Senado Federal (vide matéria jornalística), que trata sobre Segurança Pública, aliás, que parece tratar sobre Segurança Pública... O texto passou pela CCJ do Senado Federal.

O autor da emenda (Senador Ricardo Ferraço - PMDB-ES), propôs que a Segurança Pública esteja nomeada entre as atribuições comuns das três esferas do Poder Executivo (vide texto completo da PEC 33/2014), bem como objeto de legislação, mas para por aí.

O artigo 23 da Constituição Federal traz um elenco de atribuições bastante significativo, para citar alguns:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Será, mesmo, que depois de cumpridas todas as atribuições do artigo 23, não haverá nenhuma alteração, relevante e positiva, no contexto que gera insegurança pública?

O contexto (social, econômico, político) como produtor de sensação de (in)segurança tem sido um tema frequente neste blog (vide Política de Segurança Pública ou Políticas Públicas de Segurança?). Os bons resultados para obtenção de sensação de segurança não decorrerão da atuação exclusiva nos efeitos de um contexto pernicioso.

Na prática a Segurança Pública já está entre as atribuições da União (com forte atuação da SENASP no território nacional).

Talvez a função desta PEC seja possibilitar a criação de um MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, a consumir mais recursos e a repassar menos verba para estados e municípios...

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Mais laranja, menos cinza-chumbo

Em 22 de dezembro de 2014, a Presidente da República sancionou a Lei 13.060/14, com o seguinte prefácio:
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
O texto legal trata do uso de meios “de menor poder ofensivo” (conhecidos como não-letais) por Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei; em rápidas palavras, são equipamentos[1] empregados para evitar que a primeira opção, na contenção de pessoas e reposta a agressões físicas, seja uma arma de fogo.

A lei é interessante por prever, algo raro de se ver, instrução a quem fará uso operacional dos artefatos não-letais, com o consequente investimento em pesquisa e desenvolvimento nas Escolas de Formação e a aquisição dos meios para quem exerce atividades operacionais. Outro ponto de destaque é a previsão de assistência a quem for atingido. A assistência desmistifica uma questão tratada com inocência – ou má fé – pelos que comentam ações de Controle de Distúrbios Civis com uso de meios não-letais.

É comum, ao final de operação de polícia de choque, a veiculação de imagens de pessoas machucadas, com hematomas, atordoadas. Conceitualmente, o uso de meios não-letais visa dissuadir pessoas da prática de atos ilícitos (quebradeira geral, violência), a dissuasão (psicológica, física) resulta do desconforto provocado pelo som, dor física ou presença de aparato policial, ou seja, não é razoável acreditar que nenhum dano ocorrerá a quem recebe o impacto de uma “bala de borracha”, entretanto este aspecto não exime o usuário de responsabilidade e seus chefes da obrigação de prepará-lo com instrução adequada.

Com a implantação da lei 13.060/14 o objetivo é tornar as ações policiais menos cinza-chumbo e mais laranja, que é a cor internacional para equipamentos não-letais.



[1] Alguns exemplos: bastões (cassetetes), agentes químicos (gás lacrimogênio), de alerta (bomba de luz e som), ou mesmo incapacitador neuro-muscular por discarga elétrica (pistolas de choque).

domingo, 4 de janeiro de 2015

Turistas franciscanos

A ordem dos franciscanos é conhecida por fundamentar-se nos princípios humildade, simplicidade e justiça. Uma das formas de praticar a humildade é desapegar-se de bens materiais, a culminar com “voto de pobreza”. Em outras palavras, os franciscanos não serão vistos ostentando riqueza (joias, roupas finas, objetos caros).

Segundo a notícia MEDO DE ARRASTÃO CRIA VISUAL “DESAPEGO”, o hábito da “não-ostentação” está em voga entre os frequentadores do balneário do Guarujá.

Após a ocorrência de roubos em “massas” (massa de ladrões e massa de vítimas) os turistas procuram limitar as chances de perderem seus pertences, ou seja, deixam de usá-los no espaço urbano público “Praias do Guarujá”, motivados pelo “medo do crime” – tema abordado neste blog com o texto A EXPECTATIVA DO CRIME E DA VIOLÊNCIA SÃO TÃO PERNICIOSOS QUANTO O CRIME.

A proibição, informal, do uso de celulares, relógios, cartões de crédito, carteiras, etc, enseja algumas considerações. A mais direta é a sensação de insegurança nas praias, espaço democrático por excelência, sem restrição à frequência. Pode-se, também, entender que o comportamento social dos cidadãos é impactado, sensivelmente, por ações ocorridas e “a ocorrer” dos criminosos.

Vítimas que não querem ser roubadas novamente, bem como aqueles que “ainda” não sofreram a violência de um roubo, mas que se entendem como vítimas potenciais, com forte probabilidade de verem seus pertences transformados em “estatísticas policiais”, caso estejam expostos.

Pessoalmente não acredito que a falta do “espólio” dos turistas demoverá os bandidos de suas práticas. A dificuldade em obter bens pode “criar a necessidade” do uso de outras formas, possivelmente mais violentas, para atingir o objetivo de roubar. Trata-se, portanto, de um paliativo - atrapalha, mas não resolve.

Não há pretensão alarmista e, sim, busco suscitar a discussão sobre um tema social gravíssimo, que não será resolvido deixando pertences trancados em casa, ao contrário, pode até mesmo incentivar os ladrões a buscar objetos/dinheiro dentro das casas, ou em outras ocasiões que lhes sejam mais propícias...

O medo do crime estabelece uma condição abrangente de vitimização, pois mesmo quando criminoso não pratica o roubo, ele impede a "vítima do medo do crime" de usar seus pertences.