quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Manifestantes que atestam a legalidade da ação policial

Quando voltam à pauta manifestações onde há confronto com policiais, a ênfase recai sobre a truculência policial e a repressão contra pessoas pacíficas que pretendem, apenas, demonstrar sua insatisfação no espaço urbano público.




É questionável, a meu ver, o título "Manifestação Pacífica", a alguns destes eventos, em razão de que há preparação inequívoca e organizada para o confronto, seja no uso de palavras de ordem que conduzem à violência, seja pelo uso de apetrechos destinados à violência.

Todavia esta postagem tem outro foco, qual seja, os próprios manifestantes atestam, por suas ações (agressões verbais, físicas e violência), a legitimidade da ação policial, pois mesmo a repressão indica legalidade - uso gradual da força e meios não letais.

O vídeo a seguir demonstra que quando não há legalidade estabelecida, não há manifestação:

Nas cenas, terríveis, em Paris, o que se vê é o fim da manifestação pacífica, por conta do anúncio de bomba na praça.

Quando há mortes entre os traficantes, em locais dominados pelo crime, não há nenhuma manifestação pública contra a violência, pelo óbvio motivo de que os criminosos responderiam com letalidade.

Sendo assim, ao confrontar policiais, os manifestantes, violentos e agressivos, atestam a legitimidade da ação policial.

Exército de contrachoque

Um grupo de moradores de um terreno ocupado pretende barrar a ação da Justiça (leia notícia aqui), organizados e paramentados como "tropa de choque", ou melhor "exército de contrachoque" (sic), buscam anular a reintegração de posse, em modo similar ao ocorrido há alguns anos no interior de São Paulo (fotos da desocupação da favela Pinheirinho aqui).

A matéria me faz pensar, em primeiro lugar nas pessoas que sofrem por não ter moradia e, também, na manutenção da ordem pública.

Não importa, neste momento, as causas da falta de habitação, a maioria das pessoas moram em terrenos ocupados por não ter opção. É verdade que há ocupantes profissionais, que entram em terrenos ilegalmente e, após um tempo, negociam a posse, mas a maioria das pessoas, inclusive os que compraram (invasores de "segunda mão"), realmente não teriam outro local para habitar. Uma questão difícil, que precisa de solução imediata.

Outro ponto importante, a pensar o fato equilibradamente, materializa-se no processo de reintegração de posse, visto que ninguém pode ser retirado à força, de um local ocupado ilegalmente, sem o devido processo.

Uma decisão judicial de reintegração não é célere, como dito, há um processo, onde alguém solicita a liberação de um terreno (com documentação comprobatória de propriedade, etc, etc, etc) e alguém reivindica o direito à permanência, ambas as partes apresentam, formalmente, argumentação ao magistrado que fará juízo do caso e pronunciará DECISÃO JUDICIAL, depois entra-se na fase de recursos, o processo vai a outras entrâncias, até que a decisão final é emitida pelo PODER JUDICIÁRIO.

Após todo processo a Polícia Militar é convocada, pelo PODER JUDICIÁRIO, a executar a determinação judicial para desocupar o terreno.

É assim, em rápidas palavras, que acontece.

Quando se vê uma imagem como esta:

é importante esclarecer, não há aqui nenhuma ação contra a Polícia Militar, por mais direta que pareça a relação de defesa contra o uso da força policial, mas sim contra o PODER JUDICIÁRIO, em outras palavras, estas pessoas, ainda que vitimizadas em sua condição de SEM TETO, estão ameaçando e desconsiderando o JUIZ e não o policial militar da tropa de choque.

Caso o "exército contrachoque" fosse capaz de impedir a ação da JUSTIÇA, por meio da força policial, teríamos uma situação, num pedaço do Brasil, em que o Estado teria sua legitimidade não reconhecida, ou seja, bastaria arregimentar força física para fazer valer qualquer coisa. É isto que queremos para o país?