quarta-feira, 6 de março de 2013

Locação de caixas eletrônicos em espaços urbanos públicos e o “impacto criminalidade”


Em 2006 registrei uma sugestão, em uma pesquisa, e a repito neste blog. Fiz a proposta de que se desenvolva um estudo, para debate nas cidades e CREA, do critério “IMPACTO CRIMINALIDADE” na expedição dos documentos “Habite-se” e “Alvará de Funcionamento”.

Este critério é calcado no conceito de que toda edificação, em sua fase de projeto, deveria ser submetida à aprovação da Prefeitura Municipal, quanto á morfologia de sua construção, se incentiva ou inibe delitos, e também do conceito de que o Estado, em sua esfera municipal, é responsável pela Segurança Pública. Portanto é uma consequência natural que o Estado, que é responsável pela aprovação do projeto de edificações, ter por obrigação verificar as consequências que a edificação trará, em termos de oportunidades para criminosos agirem.

Destarte a aprovação da instalação de um caixa eletrônico, por exemplo, prescinde de um estudo que aborde a vulnerabilidade do correntista no momento em que estiver usando o equipamento. Há uma facilidade em obter dinheiro sem precisar ir a um caixa numa agência bancária, em qualquer horário e sempre disponível. Esta facilidade pode se transformar numa situação propícia ao crime, em que o cliente do banco pode ser submetido a uma ação de roubo ou ser levado para outros caixas eletrônicos para sacar mais dinheiro.

Um caixa eletrônico instalado em logradouros públicos pode ser um potencializador de crimes na localidade, deve, segundo penso, o Chefe do Policiamento Preventivo Ostensivo da cidade ser consultado sobre a viabilidade de tal instalação, visto os riscos às pessoas que o utilizarem em horários desfavoráveis (à noite ou de pouco movimento).

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