segunda-feira, 4 de março de 2013

Acima ou à margem da lei ?


A reportagem do link aponta ao Estado que se porta como um déspota, se fosse um ente humano, isto é, que se entende “acima da lei”, visto que fiscaliza as condições de prevenção e combate a incêndios em locais de reunião pública, bem como todas as demais edificações, mas que para suas dependências, inclusive as de reunião pública, faz “vistas grossas”.

A percepção de “acima da lei” encontraria amparo se a Administração Pública estivesse imune às consequências de suas irregularidades ou mesmo se estivesse isenta, legalmente, do cumprimento de normas legais – duas suposições não encontráveis no Estado de Direito.

Todavia há uma outra possibilidade de visualizar quem não cumpre os ditames legais, que deveriam reger a vida de todos, indistintamente. A “verticalizadora” que propõe enxergar o Estado pairando sobre todos. Entretanto uma visão “horizontal” permite perceber a Administração Pública no mesmo nível de direitos e obrigações que qualquer outra pessoa, e, portanto, quando descumpre a lei, esta se coloca, não acima, mas à margem do ordenamento legal...

Em outras palavras, ao perceber que o Estado não está – pelo menos não deveria estar - imune às consequências do descumprimento da norma legal, é perfeitamente possível vislumbrá-lo não como um ente superior, mas sim como um “marginal”, ou seja, na mesma categoria que qualquer outra pessoa que comete delitos...

A questão que proponho para reflexão é a seguinte: Este comportamento, da parte do Estado, incentiva a cidadã e o cidadão a cumprirem a lei ?

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