segunda-feira, 6 de maio de 2013

Objeto de valor idêntico para ladrões, vítimas e expectadores


Uma das formas, grosso modo, de declarar um furto como “consumado” e não simplesmente “tentado” é a posse tranquila da coisa furtada, ou seja, pode ser dito que o ladrão de fato furtou quando detém a posse tranquila (ou pacífica, ou mansa), daquilo que furtou. Pelo menos é o que uma corrente de juristas defende.

Sendo assim, é aceito que a “posse tranquila” da coisa é importante a quem furta algo, a dizer, só se consegue o intento de furtar quando não há alguém que possa atrapalhar a manutenção da posse, ou seja, não basta obter o objeto, é preciso mantê-lo.

Manter o que é seu não é, justamente, o que todos, querem, ou seja, ter à disposição, tranquilamente, o que possui? É precisamente o desejo de se manter o que tem, que leva as pessoas a investirem em segurança patrimonial (contratação de vigilantes, vigilância eletrônica, cercas, muros, etc).

Para ter a "posse tranquila", o ladrão busca refúgio e todos os demais brasileiros parecem seguir seu exemplo, busca-se refúgio não somente para si, mas para os bens de consumo.
Estas reflexões me levam a crer que não é suficiente garantir o acesso de milhões de brasileiros a bens de consumo, mas, sobretudo, garantir a "posse tranquila" destas coisas, em outras palavras, o objeto de valor, para além das coisas, é a posse tranquila, esta sim é importante a todos os brasileiros.

Há propagandas governamentais dando conta de que o povo teve seu poder aquisitivo aumentado e que, por conta disto, pode obter muitas coisas, mas a qualidade de vida, em tempos de insegurança pública, está mais ligada à posse "tranquila" que ao acesso.

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