domingo, 11 de janeiro de 2015

Cão com três donos passa fome...

Há uma proposta de emenda constitucional em pauta no Senado Federal (vide matéria jornalística), que trata sobre Segurança Pública, aliás, que parece tratar sobre Segurança Pública... O texto passou pela CCJ do Senado Federal.

O autor da emenda (Senador Ricardo Ferraço - PMDB-ES), propôs que a Segurança Pública esteja nomeada entre as atribuições comuns das três esferas do Poder Executivo (vide texto completo da PEC 33/2014), bem como objeto de legislação, mas para por aí.

O artigo 23 da Constituição Federal traz um elenco de atribuições bastante significativo, para citar alguns:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Será, mesmo, que depois de cumpridas todas as atribuições do artigo 23, não haverá nenhuma alteração, relevante e positiva, no contexto que gera insegurança pública?

O contexto (social, econômico, político) como produtor de sensação de (in)segurança tem sido um tema frequente neste blog (vide Política de Segurança Pública ou Políticas Públicas de Segurança?). Os bons resultados para obtenção de sensação de segurança não decorrerão da atuação exclusiva nos efeitos de um contexto pernicioso.

Na prática a Segurança Pública já está entre as atribuições da União (com forte atuação da SENASP no território nacional).

Talvez a função desta PEC seja possibilitar a criação de um MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, a consumir mais recursos e a repassar menos verba para estados e municípios...

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