domingo, 1 de abril de 2012

Polícia de Segurança Pública

Diogo de Figueiredo Moreira Neto diz: "a ordem pública, objeto da Segurança Pública, é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade".
O Estado atua judiricamente na sua vertente normativa, estabelecendo as leis que a disciplinarão, e na sua vertente jurisdicional, aplicando a lei aos casos contenciosos e, em especial, impondo a pena criminal. Na vertente administrativa, o Estado atua aplicando a lei para restabelecer a ordem violada, de forma discricionária e executória. É nessa atuação que se denomina a atividade de polícia de Segurança Pública, exercendo o Estado o poder de polícia administrativa (Texto disponível na página 14 da aula 2 do módulo 3 do Curso EAD Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial - SENASP).

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