sábado, 21 de março de 2015

sábado, 7 de fevereiro de 2015

O uso de armas não letais representa avanço tecnológico e conceitual, na redução do crime e controle da violência

Após saudar a aprovação da lei 13.060/14 (na postagem “Mais laranja, menos cinza-chumbo”), me deparo com o artigo “Uso de armas não letais: avanço ou retrocesso?”, da lavra do policial Moacir Maia[1], importante voz no contexto da Segurança Pública no Brasil.

Em linhas gerais, o articulista expõe suas preocupações com a ordenação legal (Lei Federal 13.060/14) no sentido do uso de tecnologias não-letais por funcionários encarregados da aplicação da lei. O cerne da resistência ao uso gradual da força, pelo autor, reside no risco que tal conceito de atuação policial pode, em tese, trazer ao policial em serviço.

A primeira linha de argumentação refere-se ao, hipotético, contrassenso de oferecer meios não-letais a quem é treinado para a letalidade, sic. Este ponto descortina, data maxima venia, um equívoco em relação ao entendimento da ação policial, no controle do crime e violência - preocupante, visto que é emitido por um policial de relevante posição, formador de opinião.

Ocorre que a policial e o policial não são treinados para a letalidade, nem poderiam ser, visto que:

A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada (Artigo 12º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. França, 1789. Grifo nosso).

O preparo policial é estabelecido, nos dizeres da Constituição Brasileira, “[...] para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”[2]. Neste diapasão torna-se dissonante a pregação de que a Polícia tem inimigos, em seu exercício laboral; ao contrário disto, a Polícia tem uma sociedade a servir e proteger.

Em termos conceituais, negar aos funcionários encarregados da aplicação da lei o uso de equipamentos e materiais não letais, indica, por absurdo, que qualquer ação policial, que escape ao controle produzido pela ostensividade, deva ser solucionado “a bala”.

Por ter militado no atendimento à população por mais de três décadas, especificamente na Segurança Pública, entendo claramente a preocupação do colega Moacir Maia, entretanto os argumentos de que o exercício profissional é perigoso e de que a Força Pública “sai a campo” em meio a inimigos, para matar ou morrer, me parecem equivocados, a Polícia deve buscar preparo (tecnológico e operacional) constantemente, com o fito de atender melhor à sociedade.

Não é razoável que o policial primeiro seja alvejado para então sacar sua arma, todavia também não é razoável que os profissionais de segurança pública entrem de armas em punho, numa residência, para o atendimento a uma briga entre marido e mulher, ou mesmo uma perturbação do sossego (ocorrências campeãs de atendimento pela Polícia).

O uso gradual da força é um conceito internacionalmente reconhecido, que visa, justamente, apontar o melhor caminho, quanto à contenção, durante o atendimento policial. Resistir ao uso de tecnologias não letais significa expor profissionais de segurança pública a excessos e erros irreparáveis, por seus efeitos.



Por fim, argumentar que os profissionais em Segurança Pública estão preocupados com o direcionamento, legal, para uso de tecnologias não letais, indica que a questão é solucionável por treinamento e produção de conhecimento sobre o assunto e não, simplesmente, resistir ao uso operacional.




[1] Bacharel em Ciências Econômicas, Escrivão de Polícia Civil, Presidente da AEPOL e Vice-Presidente do SINPOL-AM.
[2] Caput do artigo 144 da Constituição Federal do Brasil.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

“Não faz assim que é feio!”

Justamente num concurso de beleza, por paradoxal que seja, o ponto de destaque foi uma atitude deselegante e “feia”. Inconformada com a não-escolha, a segunda colocada do Miss Amazonas 2015, arranca a coroa da cabeça da campeã do concurso.

Há algumas publicações, tenho refletido sobre o enfraquecimento do controle social informal, ao ponto de que a inanição deste o tornou praticamente inexistente. O termo “controle social informal”, neste texto, aplica-se a todos os “freios” às nossas condutas que não os providos, formalmente, pelo Estado.

Partilho com o leitor a definição de Controle Social, a partir do Lombroso’s blog:

Segundo, Molina[1] o Controle Social se expressa como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sócias que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em duas instâncias: controle social formal e informal. O primeiro grupo é formado pelos órgãos estatais que compõem o sistema de justiça criminal: polícia, justiça, administração penitenciária, enquanto que o controle social informal é aquele exercido pelos grupos sociais, ou seja, família, escola, profissão, opinião pública dentre outros.
Tomo a liberdade de alinhar o conceito e aplicação de controle social informal à frase que as mães (responsáveis, tias, professoras, cuidadoras, etc) repetiam, como alerta, antecedente a castigos mais sérios, a crianças “arteiras”: “Não faz assim que é feio!”.

O sentido da frase reside no fato de que ninguém quer fazer “coisas feias”, para evitar vergonha, reprovação, arrependimento...

A questão da Miss Terra Amazonas[2] me remete à reflexão de que estamos diante de uma alta produção de pessoas que percebem-se como “centro do universo”, insubstituíveis; aos quais todos devem reverenciar, prestar atenção, ouvir; dotados de muitos direitos e pouquíssimos deveres.

Há uma indicação clara de que a sociedade está composta por um número crescente de gente que não teme a vergonha, a desaprovação, a reprovação social, penso que chegam às raias do não reconhecimento destes freios. Parece que estão acima dos demais, têm direito a expressar seus sentimentos, opiniões e argumentos sem restrição de hora e local, inclusive com uso de violência física, como o fato de que arrancar à força a coroa da Miss Amazonas 2015.

Provavelmente a agressora não buscava a revogação da decisão em favor de sua concorrente, “apenas” discordou dos votos e “manifestou” seu descontentamento.

Tem-se aí, neste caso específico, uma atitude que não é isolada. Se o aluno chega à conclusão de que o professor não o ensina adequadamente, ele tem o “direito” de se manifestar, mesmo que agredindo-o, etc...

Lembro as palavras de um comandante de policiamento, chamado por clérigos para explicar a crescente violência e criminalidade numa cidade do interior paulista:

Se vocês estivessem com o "rebanho" de jovens aqui na igreja, eles não estariam cometendo crimes lá na rua.




[1] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
[2] Título reservado à vice-campeã, do qual, aliás, a agressora foi alijada.

domingo, 25 de janeiro de 2015

“O que fazer?” versus “Fazer o quê...” II

Apresento duas matérias, a propósito das situações difíceis, constrangedoras e desrespeitosas que temos presenciado no cotidiano, que serviram de mote para o texto de 24.01.15 (“O que fazer?” versus“Fazer o quê...”).

A Folha de São Paulo traz o título “Bonecos em ruas da Bolívia significam sentença popular contra suspeitos de crime”. Ao pesquisar o tema encontrei debates ideológicos, a defender e a atacar o instituto, em vista disto procurei informações que fossem isentas e, no sítio eletrônico da BBC, há uma nota, de 2008, “Bolívia questiona justiça comunitária após linchamentos”.

Pelas reportagens – bastantes elucidativas -, as pessoas da comunidade reúnem-se e discutem crimes e criminosos e, finalmente, decidem um veredito para cada caso, normalmente "exemplares".

O costume é antigo entre as comunidades indígenas andinas, sendo que a modalidade “Justiça Comunitária” está estabelecida na Constituição da Bolívia,
Artículo 304I. Las autonomías indígena originario campesinas podrán ejercer las siguientes competencias exclusivas:8. Ejercicio de la jurisdicción indígena originaria campesina para la aplicación de justicia y resolución de conflictos a través de normas y procedimientos propios de acuerdo a la Constitución y la ley (BOLIVIA - NUEVA CONSTITUCIÓN POLÍTICA DEL ESTADO, CONGRESO NACIONAL - OCTUBRE 2008).
O lapso temporal entre os textos (sete anos) me permite concluir que os questionamentos de 2008 não surtiram nenhum efeito, foram inócuos, aliás, pela FOLHA, o número de linchamentos aumenta, ano a ano.


Tudo indica que comunidades bolivianas, sob os auspícios da Justiça Comunitária, aderem ao “O que fazer?”, em outras palavras, decidiram pela Lei do Talião (olho por olho, dente por dente).

Pensando na Justiça Comunitária, me pergunto qual seria a "pena comunitária" para uma moça que fez xixi na calçada?

sábado, 24 de janeiro de 2015

“O que fazer?” versus “Fazer o quê...”

Lá pelas quatro da tarde ouvimos, eu e minha esposa, ao longe, uma marchinha de carnaval, daquelas bem “família”. Descemos para ver a festa e curtir o momento.

A caminho do som entramos numa rua e percebi uma cena inusitada, uma moça agachada, minissaia levantada, urinando, junto à sarjeta, apoiada no espelho retrovisor de um carro com um braço e com o outro em uma amiga, que a acompanhava; próximos às duas, três rapazes aguardavam a jovem aliviar a bexiga.

Como narrei, ao princípio, o sol estava alto, dia claro, mas todos os cinco pareciam bem alcoolizados e não se importaram, até mesmo porque na próxima rua, um rapaz brindava um poste com “cerveja processada”.

A jovem estava defronte uma residência, e o carro que lhe serviu de apoio provavelmente pertence ao dono da casa.
Nossa primeira reação foi rir muito da situação, uma mulher com as nádegas expostas, a urinar na rua...

Logo após os risos passei a pensar no dono da residência. Então me coloquei na posição dele. O que eu faria se fosse comigo? Se fosse com o meu carro? Se fosse na frente da minha casa? Fingir que nada estava acontecendo? Ralhar com a jovem? O que fazer?

Mentalmente comecei a elaborar o percurso de solução, caso não concordasse em fingir que nada estava acontecendo, ou seja, se decidisse que não iria consentir com a situação.

Em primeiro lugar eu iria sair para pedir respeito, aí encontraria a primeira complicação, pedir respeito a uma jovem que está urinando na roda do meu carro? E os amigos que aguardavam na esquina? Difícil...

Se a indignação me levasse a chamar uma viatura policial para coibir a prática de ato obsceno em via pública, e, de fato, esta guarnição policial chegasse ao local a tempo e conduzisse as duas jovens e eu fosse junto como vítima, se todos estes passos ocorressem, talvez com grande dificuldade, mas que ocorressem, como seria na Delegacia de Polícia?

Em meio a tantos crimes mais sérios (roubos, homicídios, latrocínios, acidentes automobilísticos, etc), como seria esperar o registro do “xixi na frente de casa”?

Meu exercício imaginário de conduzir a ocorrência me levou à conclusão de que, na prática, fica “menos dolorido” fingir que não aconteceu nada e esperar a “mijona” levantar, vestir-se, rir com a colega, chamar os amigos e, finalmente, sair da frente da casa.

Para mim é uma questão de menor importância, moro num condomínio com portaria, e, na pior das hipóteses, o que preciso fazer é chamar o segurança para resolver a bagunça.

Para quem sofre o constrangimento recorrente não deve ser tão simples...

A questão me remeteu a um contexto mais complexo e preocupante, nosso cotidiano está “povoado” de situações inusitadas e incômodas que precisamos relevar, ou resolver por conta própria. Nenhuma das duas possibilidades é desejável, numa sociedade civilizada...

As pequenas raposas, ao roubar ovos, abrem espaço, nas cercas do galinheiro, para as grandes raposas roubarem galinhas.

O que fazer? Justiça ou vista grossa?

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

É brincadeira...?

A nota do UOL NOTÍCIAS, sobre “Atos contra o aumento das tarifas dos transportes públicos”, seria uma peça cômica não fosse a seriedade do assunto, bem como a expectativa – neste caso frustrada - que se tem sobre “o bem informar” das agências de notícias.

A notícia relata que a PM alega que rojões foram lançados de prédios e que usou bombas de gás e balas de borracha.

O final da manifestação, pelo texto da matéria, se transformou em tumulto, sem o esclarecimento se isto se deu pela dispersão natural do protesto ter causado a ira de quem é contrário à ordem pacífica, seja porque o tumulto, em si, ocasionou o final dos protestos democráticos, degringolando para a bagunça e provocação.

A partir da informação de que os comerciantes, do centro de São Paulo, fecharam as lojas, nota-se que havia expectativa de perigo, em relação aos atos dos manifestantes.

Quando a manifestação se transforma em Distúrbio Civil há necessidade do controle policial para preservação da Ordem Pública, aquela mesma que permite aos comerciantes trabalhar.

A situação fora de controle gera necessidade de ações de Polícia de Choque; que ocorre segundo aspectos técnicos e com uso de meios de menor poder ofensivo (bombas de gás e balas de borracha, por exemplo). Em outras palavras, não há revide, há Manutenção da Ordem Pública por via do Controle de Distúrbios Civis.

Se a tônica da ação policial fosse a retribuição às agressões, nem haveriam manifestações, visto que, de início, as palavras de ordem de alguns manifestantes profissionais são tremendamente ofensivas à dignidade moral de cidadãs e cidadãos que usam o uniforme da Polícia, sem contar a queima da Bandeira do Brasil (?!?!?!?!).

Chama a atenção a nota de que pessoas, atingidas por balas de borracha, ficaram feridas. O uso de balas de borracha tem, mesmo, esta intenção, ou seja, se presta a dissuadir atos violentos ou ilícitos (desordem é violência), pelo impacto físico de um elastômero.

Outra questão diametralmente oposta seria o atirador atingir alguém que não estivesse imiscuído aos atos de vandalismo, mas isto não está claro no texto, dá a entender, mas não diz...


Sendo assim, não dá para entender se o texto é sério/imparcial ou se é escrito segundo interesses e lentes distorcidas.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Intolerâncias tribais

Dois bandidos roubam um carro e, na fuga,entram no território de uma tribo rival. Policiais militares socorreram os ladrões para preservar-lhes a vida.

Esta história atesta a não-validade do dispositivo constitucional que garante a todos os brasileiros o direito de ir e vir, já que em território rival não se pode “ir e vir” sem o consentimento dos “donos do pedaço”.


O episódio, além do exposto acima, confirma uma prática corriqueira no Brasil contemporâneo, a descivilização. Se a sua camisa for de determinada cor, num dia de jogo de futebol, é possível morrer se estiver no lugar errado, na hora errada, basta usar a camisa do time de futebol “errado” que a sentença será pronunciada imediatamente.

Estamos perdendo a capacidade de dialogar e, sobretudo, co-existir no mesmo espaço urbano público.