sábado, 7 de fevereiro de 2015

O uso de armas não letais representa avanço tecnológico e conceitual, na redução do crime e controle da violência

Após saudar a aprovação da lei 13.060/14 (na postagem “Mais laranja, menos cinza-chumbo”), me deparo com o artigo “Uso de armas não letais: avanço ou retrocesso?”, da lavra do policial Moacir Maia[1], importante voz no contexto da Segurança Pública no Brasil.

Em linhas gerais, o articulista expõe suas preocupações com a ordenação legal (Lei Federal 13.060/14) no sentido do uso de tecnologias não-letais por funcionários encarregados da aplicação da lei. O cerne da resistência ao uso gradual da força, pelo autor, reside no risco que tal conceito de atuação policial pode, em tese, trazer ao policial em serviço.

A primeira linha de argumentação refere-se ao, hipotético, contrassenso de oferecer meios não-letais a quem é treinado para a letalidade, sic. Este ponto descortina, data maxima venia, um equívoco em relação ao entendimento da ação policial, no controle do crime e violência - preocupante, visto que é emitido por um policial de relevante posição, formador de opinião.

Ocorre que a policial e o policial não são treinados para a letalidade, nem poderiam ser, visto que:

A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada (Artigo 12º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. França, 1789. Grifo nosso).

O preparo policial é estabelecido, nos dizeres da Constituição Brasileira, “[...] para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”[2]. Neste diapasão torna-se dissonante a pregação de que a Polícia tem inimigos, em seu exercício laboral; ao contrário disto, a Polícia tem uma sociedade a servir e proteger.

Em termos conceituais, negar aos funcionários encarregados da aplicação da lei o uso de equipamentos e materiais não letais, indica, por absurdo, que qualquer ação policial, que escape ao controle produzido pela ostensividade, deva ser solucionado “a bala”.

Por ter militado no atendimento à população por mais de três décadas, especificamente na Segurança Pública, entendo claramente a preocupação do colega Moacir Maia, entretanto os argumentos de que o exercício profissional é perigoso e de que a Força Pública “sai a campo” em meio a inimigos, para matar ou morrer, me parecem equivocados, a Polícia deve buscar preparo (tecnológico e operacional) constantemente, com o fito de atender melhor à sociedade.

Não é razoável que o policial primeiro seja alvejado para então sacar sua arma, todavia também não é razoável que os profissionais de segurança pública entrem de armas em punho, numa residência, para o atendimento a uma briga entre marido e mulher, ou mesmo uma perturbação do sossego (ocorrências campeãs de atendimento pela Polícia).

O uso gradual da força é um conceito internacionalmente reconhecido, que visa, justamente, apontar o melhor caminho, quanto à contenção, durante o atendimento policial. Resistir ao uso de tecnologias não letais significa expor profissionais de segurança pública a excessos e erros irreparáveis, por seus efeitos.



Por fim, argumentar que os profissionais em Segurança Pública estão preocupados com o direcionamento, legal, para uso de tecnologias não letais, indica que a questão é solucionável por treinamento e produção de conhecimento sobre o assunto e não, simplesmente, resistir ao uso operacional.




[1] Bacharel em Ciências Econômicas, Escrivão de Polícia Civil, Presidente da AEPOL e Vice-Presidente do SINPOL-AM.
[2] Caput do artigo 144 da Constituição Federal do Brasil.

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