segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

“Não faz assim que é feio!”

Justamente num concurso de beleza, por paradoxal que seja, o ponto de destaque foi uma atitude deselegante e “feia”. Inconformada com a não-escolha, a segunda colocada do Miss Amazonas 2015, arranca a coroa da cabeça da campeã do concurso.

Há algumas publicações, tenho refletido sobre o enfraquecimento do controle social informal, ao ponto de que a inanição deste o tornou praticamente inexistente. O termo “controle social informal”, neste texto, aplica-se a todos os “freios” às nossas condutas que não os providos, formalmente, pelo Estado.

Partilho com o leitor a definição de Controle Social, a partir do Lombroso’s blog:

Segundo, Molina[1] o Controle Social se expressa como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sócias que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em duas instâncias: controle social formal e informal. O primeiro grupo é formado pelos órgãos estatais que compõem o sistema de justiça criminal: polícia, justiça, administração penitenciária, enquanto que o controle social informal é aquele exercido pelos grupos sociais, ou seja, família, escola, profissão, opinião pública dentre outros.
Tomo a liberdade de alinhar o conceito e aplicação de controle social informal à frase que as mães (responsáveis, tias, professoras, cuidadoras, etc) repetiam, como alerta, antecedente a castigos mais sérios, a crianças “arteiras”: “Não faz assim que é feio!”.

O sentido da frase reside no fato de que ninguém quer fazer “coisas feias”, para evitar vergonha, reprovação, arrependimento...

A questão da Miss Terra Amazonas[2] me remete à reflexão de que estamos diante de uma alta produção de pessoas que percebem-se como “centro do universo”, insubstituíveis; aos quais todos devem reverenciar, prestar atenção, ouvir; dotados de muitos direitos e pouquíssimos deveres.

Há uma indicação clara de que a sociedade está composta por um número crescente de gente que não teme a vergonha, a desaprovação, a reprovação social, penso que chegam às raias do não reconhecimento destes freios. Parece que estão acima dos demais, têm direito a expressar seus sentimentos, opiniões e argumentos sem restrição de hora e local, inclusive com uso de violência física, como o fato de que arrancar à força a coroa da Miss Amazonas 2015.

Provavelmente a agressora não buscava a revogação da decisão em favor de sua concorrente, “apenas” discordou dos votos e “manifestou” seu descontentamento.

Tem-se aí, neste caso específico, uma atitude que não é isolada. Se o aluno chega à conclusão de que o professor não o ensina adequadamente, ele tem o “direito” de se manifestar, mesmo que agredindo-o, etc...

Lembro as palavras de um comandante de policiamento, chamado por clérigos para explicar a crescente violência e criminalidade numa cidade do interior paulista:

Se vocês estivessem com o "rebanho" de jovens aqui na igreja, eles não estariam cometendo crimes lá na rua.




[1] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
[2] Título reservado à vice-campeã, do qual, aliás, a agressora foi alijada.

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