segunda-feira, 15 de junho de 2015

PAC - Plano de Aceleração da Criminalidade

Um dos fatores mais relevantes para o controle da violência e diminuição da criminalidade é a presença do Estado nos espaços públicos, por via dos funcionários encarregados da aplicação da lei, os policiais, sobretudo os policiais militares. Não defendo, como dito aqui várias vezes, que é um aspecto determinante, mas, sem dúvida, é relevante.

Todavia, na ausência de outros fatores importantes para prevenção às causas da violência e criminalidade, o que afeta a manutenção da ordem pública (lembro ao leitor que É preciso corrigir o rumo da prosa), a presença de policiais militares nas ruas passa a ser determinante.

As considerações têm como pano de fundo a matéria "Efetivo da PM encolhe no ano em que SP bate recorde de assaltos". A considerar também que o número de claros mais expressivo está nos quadros mais operacionais, no "pessoal de rua".

A situação remete à ideia de PAC (Plano de Aceleração da Criminalidade), ou seja, todos os meios preventivos estão aquém do necessário e a ostensividade preventiva, por vezes repressiva ao crime, está em baixa.

Além da questão lucrativa - O PAC que dá certo - o Crime está menos vigiado e reprimido. Tragédia anunciada...

sábado, 2 de maio de 2015

Quem está atacando o cidadão brasileiro?

A indignação dá o tom da matéria veiculada pela televisão, sobre a violência e o crime no Centro da cidade do Rio de Janeiro.

O âncora do telejornal demonstra claramente sua revolta ante cenas terríveis, de pessoas atacadas com violência no centro da cidade mais famosa do Brasil, um dos cartões postais do mundo.

A perplexidade e a impotência transparecem na fala de uma entrevistada (na marca de 2 minutos e 51 segundos do vídeo):
Isso é um absurdo. Isso tem que acabar. Pelo amor de Deus, eu não aguento mais ver assalto nesse Rio de Janeiro. Eu não estou aguentando mais, todo dia, eu vejo assalto. Isso é uma gangue. Pelo amor de Deus, autoridades do Rio de Janeiro.
A quais autoridades, ela está clamando? Possivelmente aos gestores da Segurança Pública, visto que o questionamento, da TV, se volta à Secretaria da Segurança Pública e à Polícia Militar.

Neste blog há vários textos (indico É PRECISO CORRIGIR O RUMO DA PROSA e A REPETIÇÃO DA ANTIGA FÓRMULA...), a maioria, abordando a questão contextual como determinante à presença da violência e do crime, a considerar o trabalho policial como parte do contexto.

Ocorre que o trabalho policial não é o todo, mas sim parte do todo.

No dizer de dois pesquisadores temos que:
Em primeiro lugar, o aumento no número de policiais não reduz, necessariamente, as taxas de criminalidade, nem aumenta a proporção dos crimes resolvidos.

O mesmo ocorre com a “injeção de dinheiro” nos departamentos policiais, aumentando os orçamentos da polícia e da sua mão-de-obra.

É claro que, se não houver nenhum policiamento, haverá mais crimes. Mas, uma vez que um certo limiar tenha sido alcançado, nem mais policiais nem mais dinheiro parecem ajudar muito.

Tais medidas de controle do crime têm de fato algum efeito, mas constituem uma parte menos importante da equação.

As condições sociais, como renda, desemprego, população e heterogeneidade social, são indicadores muito mais importantes de variação nas taxas de crime e de resolução de crimes[i].
Levando em consideração que nada está alterado, positivamente, em relação a todos os demais componentes do contexto carioca (educação pública, saúde pública, taxa de desemprego, etc), não seria honesto criar a expectativa de que mais policiais e mais viaturas nas ruas iriam trazer sensação de segurança na medida em que é necessária.

Tendo como foco a matéria televisiva em questão, pode-se dizer que, em relação ao trabalho policial, vale destacar que a atuação de dois policiais militares contra uma gangue (como a que está registrada em vídeo) expõe-nos diante de um cenário, raramente divulgado pela mídia, de fragilidade ante o crime e a violência.

Hipoteticamente, imagine-se que uma viatura da PMERJ esteja no local e momento de um ataque (muito provavelmente os delinquentes escolheriam outro lugar); os dois policiais correriam atrás dos menores e, somente para continuar a linha de raciocínio, conseguiriam deter um deles (mais que um seria praticamente impossível); ao detê-lo, a primeira preocupação dos profissionais seria com a segurança do delinquente.

Se tudo corresse bem, o menor incólume, ninguém tentando impedir a condução à Delegacia de Polícia, a guarnição apresentaria a ocorrência policial ao Delegado. O Delegado iria analisar o caso, no momento em que isso fosse possível – as DP sempre estão com muitas demandas – e, ao final, verificaria se houve, ou não, agressão.

Como o Delegado não é legalmente competente para determinar lesões corporais, terá que enviar o detido e a vítima (para o caso em que a vítima “topasse” acompanhar os policiais à DP), para uma perícia médica forense, e por aí vai...

Vamos voltar ao local dos atos violentos-criminosos, a PM deteve um “acusado” de agressão e não está, por algumas horas, na rua, sobraram vários garotos da gangue – digo, de uma das gangues – para continuar sua atuação, com muitas “presas” à disposição. A caçada terá início novamente.

Estamos diante de um iceberg, só a ponta aparece, terrível, constrangedora e ameaçadora, mas é só a ponta...

Todas as outras autoridades (formais e informais), do Rio de Janeiro, que possibilitam, às gangues de rua, continuarem nas ruas “aterrorizando” os cidadãos cariocas, estão contribuindo com os ataques.

Cada notícia de milhões de reais desviados do erário para os bolsos de particulares também indica, pelo impacto em projetos de inclusão social[ii], que a violência e o crime ainda estarão conosco e, sobretudo, fora de controle, por muito tempo.





[i] SKOLNICK, J.H.; BAYLEY, D.H. Policiamento Comunitário: Questões e práticas através do mundo. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006, p. 67
[ii] Seja na educação, na distribuição de renda, na melhoria de vida por obras públicas, etc.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Usar o sofrimento alheio, sem a menor intenção de ajudar

Há algum tempo assisti uma exposição acadêmica sobre as condições a que submetemos nossos adolescentes/jovens, durante o cumprimento de medidas sócio-educativas (é a popular “cadeia para os ‘di menor’”).

O ambiente é insalubre ao extremo, a convivência entre os menores e os agentes – bem como entre internos – não é, nem de longe, a ideal, em outras palavras, um depósito de gente “má”, aos moldes de um campo de concentração. Tal contexto parece-me produzir um contingente criminoso, egresso, com mais “qualificações para o delinquir”, isto é, bandidos mais violentos, mais íntimos de práticas amedrontadoras e prontos para adentrar o mundo adulto criminoso.

Na fala de um dos internos entrevistados salta a frase: Isso aqui é um inferno na Terra!

Chamou a atenção - de tudo que vi, ouvi e assisti -, aquilo que não vi, não ouvi e não assisti. Não vi nenhuma imagem das residências dos internos, não ouvi nada a respeito das condições de vida e contexto social e não assisti, em nenhum vídeo, cenas do cotidiano de jovens/adolescentes em condições similares às dos internos pré privação da liberdade.

O assunto parece ser um tabu.

Não houve senso prático honesto, pelos expositores, restringiram seu olhar ao Estado que maltrata os internos.

Quem expõe o Estado que maltrata adolescentes/jovens antes da privação da liberdade, aqueles que delinquem e, sobretudo, aqueles que são vítimas dos delinquentes?

Há debates sobre (in)Segurança Pública, mas não há debates acalorados sobre Justiça. Fala-se muito da ação policial, especialmente as que resultam em violações dos direitos humanos, mas, paradoxalmente, os Direitos Humanos, em si, não recebem holofotes sem alguma denúncia de desrespeito à dignidade da pessoa humana.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Causas causadas e causas causantes

Durante entrevista, no programa Roda Viva, de 4 de março de 1991, o então Deputado Federal, Roberto Campos, argumenta que há causas que se originam em causas anteriores, ou seja, causas causadas por causas causantes.

Um contexto posto, tratado como efeito, tem suas causas imediatas, e estas, por sua vez, também tem suas origens em outras causas, as tais “causas causantes”.

O artigo que trago a este blog (Europa anuncia medidas para conter fluxo de imigrantes) informa sobre o aumento na intensidade das rotas marítimas, clandestinas, com origem no norte da África, a caminho do sul da Europa (Itália, Grécia, Espanha); segundo o dirigente da ONU o caminho mais mortal da Terra.

A causa causada é o contexto caótico (social, político, econômico) vivenciado por populações, que vislumbram, na fuga, sua única possibilidade de vida digna. As causas causantes são as ações e omissões dos gestores públicos de países africanos (segundo a reportagem, Líbia, Egito, Sudão, Eritréia, Somália, dentre outros), a construir um contexto insuportável, violento e inseguro.

O contexto (insuportável, violento e inseguro), por seus resultados, é o alvo de Políticas Públicas de Segurança e das Políticas de Segurança Pública.

Desde as UPP, do Rio de Janeiro, às diretrizes para ações junto aos viciados da Cracolândia, em São Paulo, a pedra de toque é o contexto gerador de problemas e, sobretudo, as causas do contexto.

Para entender as causas causadas, parafraseando o Deputado Roberto Campos, é preciso conhecer as causas causantes.

Uma pesquisa séria, isenta e científica buscará examinar, como objeto de estudo, as “causas causantes” do contexto de violência e insegurança pública.

Até o momento tem sido mais fácil, e midiático, atacar ações policiais e o "sistema" - o "sujeito indeterminado" da análise sintática do contexto de insegurança pública.

sábado, 21 de março de 2015

sábado, 7 de fevereiro de 2015

O uso de armas não letais representa avanço tecnológico e conceitual, na redução do crime e controle da violência

Após saudar a aprovação da lei 13.060/14 (na postagem “Mais laranja, menos cinza-chumbo”), me deparo com o artigo “Uso de armas não letais: avanço ou retrocesso?”, da lavra do policial Moacir Maia[1], importante voz no contexto da Segurança Pública no Brasil.

Em linhas gerais, o articulista expõe suas preocupações com a ordenação legal (Lei Federal 13.060/14) no sentido do uso de tecnologias não-letais por funcionários encarregados da aplicação da lei. O cerne da resistência ao uso gradual da força, pelo autor, reside no risco que tal conceito de atuação policial pode, em tese, trazer ao policial em serviço.

A primeira linha de argumentação refere-se ao, hipotético, contrassenso de oferecer meios não-letais a quem é treinado para a letalidade, sic. Este ponto descortina, data maxima venia, um equívoco em relação ao entendimento da ação policial, no controle do crime e violência - preocupante, visto que é emitido por um policial de relevante posição, formador de opinião.

Ocorre que a policial e o policial não são treinados para a letalidade, nem poderiam ser, visto que:

A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada (Artigo 12º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. França, 1789. Grifo nosso).

O preparo policial é estabelecido, nos dizeres da Constituição Brasileira, “[...] para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”[2]. Neste diapasão torna-se dissonante a pregação de que a Polícia tem inimigos, em seu exercício laboral; ao contrário disto, a Polícia tem uma sociedade a servir e proteger.

Em termos conceituais, negar aos funcionários encarregados da aplicação da lei o uso de equipamentos e materiais não letais, indica, por absurdo, que qualquer ação policial, que escape ao controle produzido pela ostensividade, deva ser solucionado “a bala”.

Por ter militado no atendimento à população por mais de três décadas, especificamente na Segurança Pública, entendo claramente a preocupação do colega Moacir Maia, entretanto os argumentos de que o exercício profissional é perigoso e de que a Força Pública “sai a campo” em meio a inimigos, para matar ou morrer, me parecem equivocados, a Polícia deve buscar preparo (tecnológico e operacional) constantemente, com o fito de atender melhor à sociedade.

Não é razoável que o policial primeiro seja alvejado para então sacar sua arma, todavia também não é razoável que os profissionais de segurança pública entrem de armas em punho, numa residência, para o atendimento a uma briga entre marido e mulher, ou mesmo uma perturbação do sossego (ocorrências campeãs de atendimento pela Polícia).

O uso gradual da força é um conceito internacionalmente reconhecido, que visa, justamente, apontar o melhor caminho, quanto à contenção, durante o atendimento policial. Resistir ao uso de tecnologias não letais significa expor profissionais de segurança pública a excessos e erros irreparáveis, por seus efeitos.



Por fim, argumentar que os profissionais em Segurança Pública estão preocupados com o direcionamento, legal, para uso de tecnologias não letais, indica que a questão é solucionável por treinamento e produção de conhecimento sobre o assunto e não, simplesmente, resistir ao uso operacional.




[1] Bacharel em Ciências Econômicas, Escrivão de Polícia Civil, Presidente da AEPOL e Vice-Presidente do SINPOL-AM.
[2] Caput do artigo 144 da Constituição Federal do Brasil.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

“Não faz assim que é feio!”

Justamente num concurso de beleza, por paradoxal que seja, o ponto de destaque foi uma atitude deselegante e “feia”. Inconformada com a não-escolha, a segunda colocada do Miss Amazonas 2015, arranca a coroa da cabeça da campeã do concurso.

Há algumas publicações, tenho refletido sobre o enfraquecimento do controle social informal, ao ponto de que a inanição deste o tornou praticamente inexistente. O termo “controle social informal”, neste texto, aplica-se a todos os “freios” às nossas condutas que não os providos, formalmente, pelo Estado.

Partilho com o leitor a definição de Controle Social, a partir do Lombroso’s blog:

Segundo, Molina[1] o Controle Social se expressa como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sócias que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em duas instâncias: controle social formal e informal. O primeiro grupo é formado pelos órgãos estatais que compõem o sistema de justiça criminal: polícia, justiça, administração penitenciária, enquanto que o controle social informal é aquele exercido pelos grupos sociais, ou seja, família, escola, profissão, opinião pública dentre outros.
Tomo a liberdade de alinhar o conceito e aplicação de controle social informal à frase que as mães (responsáveis, tias, professoras, cuidadoras, etc) repetiam, como alerta, antecedente a castigos mais sérios, a crianças “arteiras”: “Não faz assim que é feio!”.

O sentido da frase reside no fato de que ninguém quer fazer “coisas feias”, para evitar vergonha, reprovação, arrependimento...

A questão da Miss Terra Amazonas[2] me remete à reflexão de que estamos diante de uma alta produção de pessoas que percebem-se como “centro do universo”, insubstituíveis; aos quais todos devem reverenciar, prestar atenção, ouvir; dotados de muitos direitos e pouquíssimos deveres.

Há uma indicação clara de que a sociedade está composta por um número crescente de gente que não teme a vergonha, a desaprovação, a reprovação social, penso que chegam às raias do não reconhecimento destes freios. Parece que estão acima dos demais, têm direito a expressar seus sentimentos, opiniões e argumentos sem restrição de hora e local, inclusive com uso de violência física, como o fato de que arrancar à força a coroa da Miss Amazonas 2015.

Provavelmente a agressora não buscava a revogação da decisão em favor de sua concorrente, “apenas” discordou dos votos e “manifestou” seu descontentamento.

Tem-se aí, neste caso específico, uma atitude que não é isolada. Se o aluno chega à conclusão de que o professor não o ensina adequadamente, ele tem o “direito” de se manifestar, mesmo que agredindo-o, etc...

Lembro as palavras de um comandante de policiamento, chamado por clérigos para explicar a crescente violência e criminalidade numa cidade do interior paulista:

Se vocês estivessem com o "rebanho" de jovens aqui na igreja, eles não estariam cometendo crimes lá na rua.




[1] MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
[2] Título reservado à vice-campeã, do qual, aliás, a agressora foi alijada.