segunda-feira, 3 de setembro de 2012

O projeto para o novo Código Penal

Miguel Reale fala sobre projeto para novo Código Penal

A entrevista é longa mas vale a pena ler tudo para entender um pouco melhor sobre o assunto.

O valor da imagem da Polícia Militar


Acabo de assistir o depoimento, ou melhor, o testemunho de uma juíza (Maria Lúcia Karam) que defende a legalização da produção, do comércio e do consumo de todos os tipos de droga (vídeo no site http://www.leapbrasil.com.br/). É a primeira vez que me deparo com este tipo de posicionamento, não me lembro de ter ouvido, anteriormente, ninguém defendendo a liberação da produção de narcóticos, e isto me levou a pensar nas práticas profissionais policiais-militares. A reflexão teve como ponto de partida a afirmação da juíza, dando conta de que “20% dos homicídios são praticados por policiais, nas favelas do Rio, atacando os ‘supostos’ traficantes, ou aqueles que se ‘assemelham’ a eles”.

Ao ouvir essa parte do depoimento imediatamente senti o golpe, na minha pele de policial militar. Isso provoca a reação instantânea de revolta e inconformismo, mas não alimentei esse sentimento, por mais natural que seja a alguém que “veste” essa profissão há 29 anos (sabedor que não vou “desvestí-la” nunca, nem que tentasse).

Reprimi o ímpeto inicial de “contra-atacar” e nesse momento me lembrei das consequências de uma situação muito parecida que ocorreu há 50 anos, isto é, ao uso que se fez das Polícias Militares na repressão aos subversivos, aos comunas, aos “inimigos da pátria”. Sobretudo me dei conta de como esse uso do aparato policial, com fins políticos, afetou a imagem da Polícia Militar, durante várias gerações.

A revolução de 1964 durou 21 anos e terminou há praticamente 27 anos, porém está viva, vivíssima, na memória de muita gente. A questão da lembrança perdurar não é um problema em si, o problema é que junto à lembrança seguem, a reboque, as ações de policiais militares (experimente ir ao Google images e coloque na busca a palavra “repressão”). Há pouco tempo houve a marcha da maconha e, o que causou a maior polêmica, não foram as discussões teóricas sobre o direito à expressão e à manifestação e sim a repressão policial.

Ao comparar contextos “ditadura” e “guerra às drogas” considero que estamos diante de duas situações com vários pontos em comum, ou seja, quando se fala em liberação da produção, comércio e uso de narcóticos a associação imediata que se faz à repressão a tais anseios é a da Polícia Militar, visto que quem prende os traficantes são policiais militares, que quem fiscaliza veículos e aborda pessoas suspeitas são policiais militares, quem entra em tiroteios com o narcotráfico organizado são policiais militares, enfim ao que parece, absurdamente falando, a liberação só não aconteceu ainda porque a Polícia Militar não deixou... É o mesmo que dizer, absurdamente falando, que a principal causa da ditadura ter fôlego para controlar o Brasil por 21 anos foi a atuação policial-militar...

A imagem da repressão política, no tempo da ditadura e que retorna, atualmente, em eventos de reintegração de posse (por exemplo), está muito próxima, segundo entendo, do que ocorre quando o assunto é “guerra contra as drogas”. Me parece que estes programas e projetos contribuem para a destruição da imagem policial-militar, no sentido de tornar, equivocadamente, violência e truculência sinônimos do serviço policial-militar.

O MAIOR PATRIMÔNIO DE UMA EMPRESA É A SUA MARCA.

Será que a marca "Polícia Militar" destina-se a estar colada a programas, ou projetos, de governo, que se prestam, parece que unicamente, a denegrí-la?

domingo, 19 de agosto de 2012

Uma dica de D. João VI sobre segurança pública

Nos dois parágrafos abaixo (das páginas 228 e 229 do livro "1808", de Laurentino Gomes) há uma demonstração histórica de que contexto e segurança pública estão intimamente ligados, sendo esta a consequência daquele. Reparem que no primeiro parágrafo é exposta a situação caótica em que se encontrava a cidade do Rio de Janeiro (por conta do crescimento desordenado e de muitas questões sociais não resolvidas). O segundo parágrafo traz a notícia de que alguém foi escolhido para solucionar o problema (combater a violência e o crime). A solução, conforme narra o autor, está além de simplesmente patrulhar a cidade, ou seja, mais uma vez fica clara a tese de que insegurança não se resolve unicamente com a presença policial nas ruas, é necessário muito mais que isso, precisamos de agentes civilizadores, como segue:

A criminalidade atingiu índices altíssimos [à época em a Corte Portuguesa esteve instalada no Rio de Janeiro]. Roubos e assassinatos aconteciam a todo momento. No porto, navios eram alvos de pirataria. Gangues de arruaceiros percorriam as ruas atacando as pessoas a golpes de faca e estilete. Oficialmente proibidos, a prostituição e o jogo eram praticados à luz do dia. “Nesta cidade e seus subúrbios, temos sido muito insultados pelos ladrões”, relata o arquivista real Luiz Joaquim dos Santos Marrocos numa das cartas ao pai, que ficara em Lisboa. “Em cinco dias, contaram-se em pequeno circuito 22 assassinatos, e numa noite defronte à minha porta fez um ladrão duas mortes e feriu um terceiro gravemente.”2 Marrocos reclamava que havia negros e pobres em demasia nas ruas do Rio de Janeiro e que a maioria se vestia de forma indecorosa.


A tarefa de colocar alguma ordem no caos foi confiada por D. João ao advogado Paulo Fernandes Viana. Desembargador e ouvidor da corte, nascido no Rio de Janeiro e formado pela Universidade de Coimbra, Viana foi nomeado intendente geral da polícia pelo alvará de 10 de maio de 1808, cargo que ocupou até 1821, o ano de sua morte. Tinha funções equivalentes ao que seria hoje a soma de um prefeito com um secretário de Segurança Pública. Mais do que isso, era “um agente civilizador” dos costumes no Rio de Janeiro. Cabia a ele transformar a vila colonial, provinciana, inculta, suja e perigosa em algo mais parecido com uma capital européia, digna de sediar a monarquia portuguesa. Sua missão incluía aterrar pântanos, organizar o abastecimento de água e comida e a coleta de lixo e esgoto, calçar e iluminar as ruas usando lampiões a óleo de baleia, construir estradas, pontes, aquedutos, fontes, passeios e praças públicas. Ficou também sob sua responsabilidade policiar as ruas, expedir passaportes, vigiar os estrangeiros, fiscalizar as condições sanitárias dos depósitos de escravos e providenciar moradia para os novos habitantes que a cidade recebeu com a chegada da corte.

domingo, 12 de agosto de 2012

Medalhas olímpicas e a segurança pública


Os brasileiros obtiveram, por seus resultados nas provas olímpicas, 17 medalhas. Alguns comentaristas (jornalistas, desportistas e outros profissionais do esporte) informam que os resultados poderiam, e deveriam, ser muito melhores.


Também relatam que as condições de trabalho para as pessoas que representam o país são muito ruins, salvo raras exceções.

É uma pena para o país se seus governantes não querem entender que as novas gerações se inspiram (que é o tema dos jogos 2012) no exemplo das velhas gerações e, assim, cada "herói olímpico" será acompanhado por uma legião de admiradores, seguidores e, sobretudo, chamas acesas de esperança num futuro melhor.

Também é triste constatar que os únicos que são lembrados, aplaudidos e vaiados, sãos os atletas e técnicos, a “cartolagem” e os tais governantes desaparecem nos momentos ruins (diga-se de passagem, com grande desenvoltura...) e agem assim unicamente por estarem cientes de que propiciam um ambiente aquém do necessário para a produção de medalhas.

Com a Segurança Pública, que é o resultado de um contexto, ocorre um processo semelhante, somente os profissionais encarregados da aplicação da lei aparecem, mas os causadores dos problemas que resultam num ambiente fomentador do crime e da violência somem. Esta realidade precisa ser amplamente divulgada, caso contrário nada mudará para melhor...

domingo, 1 de julho de 2012

A legalização do aborto e a criminalidade


Nenhuma das explicações oferecidas para a queda nas taxas de homicídio, nos EUA, desde a década de 1990 foi, entretanto, tão polêmica e impactante como a que procurou demonstrar que a queda dos homicídios estava ligada à legalização do aborto ocorrida 20 anos antes. A hipótese foi apresentada em um estudo de dois jovens pesquisadores, John Donohue, da Universidade de Stanford e Steven Levitt, da Universidade de Chicago. Em 1973, no famoso caso Roe versus Wade, a Suprema Corte tomou a decisão que tornou legal o aborto nos EUA. O ponto de virada para as taxas de homicídio (início dos anos 90) coincide com o período em que as crianças nascidas após a decisão pró-aborto estariam alcançando seus últimos anos como adolescentes. Crianças indesejadas possuem mais chances de receber menos afeto. A incidência do fenômeno é mais comum entre setores mais desfavorecidos e marginalizados da sociedade. Crianças indesejadas teriam, então, uma chance maior de se transformar em adolescentes violentos.

Os dois pesquisadores apresentaram muitas evidências em favor de sua tese. Primeiro, a queda na taxa de homicídios estava claramente associada a um número menor de crimes cometidos por jovens; segundo, os estados que haviam legalizado o aborto antes da decisão da Suprema Corte experimentaram antes o declínio dos crimes violentos; terceiro, os estados com maiores taxas de aborto tiveram as maiores reduções nas taxas de crimes violentos. Donohue e Levitt (Donuhue, John e Levitt, Steven D. “Legalized Abortion and Crime”, Quarterly Journal of Economics, 2001) estimaram que as taxas criminais em 1997 foram entre 10 a 20% mais baixas do que seriam caso não houvesse a legalização do aborto. Tal fenômeno, então, responderia por, pelo menos, metade das reduções nas taxas criminais observadas no período.

As reações a este estudo foram, como se pode imaginar, furiosas, especialmente por conta da forte presença do fundamentalismo religioso nos EUA. (Trecho do livro de Marcos ROLIM: “EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS SOBRE O DESARMAMENTO ou ‘tudo aquilo que o lobby das armas não gostaria que você soubesse’”; disponível em <<http://www.rolim.com.br/2002/_pdfs/mar06.pdf>>, acesso em 29 jun. 2012. Pag. 19 e 20).