O título remete a uma expressão popular para designar
um súbito arrebatamento – normalmente em situações de ira intensa ou revolta – seguido
de uma vontade incontida de fazer alguma coisa urgentemente, ou seja, os famosos
“cinco minutos”.
O nome já demonstra que além de ser algo repentino,
nas motivações iniciais, também o é em sua duração, faz-se tudo em “cinco
minutos”.
A pessoa fica observando algo em bagunça e confusão
e, de repente, “dá os cinco minutos” e então limpa e arruma tudo. Ou então
guarda-se rancor de alguém, ou alguma coisa, e, de repetente, “dá os cinco
minutos” e fala-se tudo que vêm à mente, tudo que foi represado durante muito
tempo, tudo em “cinco minutos”.
Normalmente os “cinco minutos” produzem resultados
desastrosos, para o arrependimento dos autores. Diz o pai de um grande amigo
que nenhum “cinco minutos” produz bons frutos, sempre trapalhadas com péssimas consequências.
Ocorre que os tais “cinco minutos”, segundo indicam
as recentes notícias, assumiu o posto de juiz absoluto em situações de grande
comoção social. Parece que há uma segura transição do sistema oficial de
justiça para o Sistema Popular de Justiçamento, se não vejamos:
Trata-se de um talião açodado, em vez do “olho por
olho e dente por dente” o ladrão teria sido entregue à Justiça, a bruxa se “transformaria”
numa inocente mulher que ofereceu uma fruta a uma criança após “cinco minutos”
de verificação, os moradores do Jardim C teriam solicitado a Polícia...
Possivelmente os autores das barbaridades elencarão
motivos para suas condutas repentinas, até mesmo com algum grau de nexo causal,
entretanto o fenômeno aponta um contexto mais amplo de descivilação, de embrutecimento
geral, o que leva, possivelmente, a um mundo de anomia, cujas regras são
ditadas por grupos, sob normas de conduta próprias, e questionáveis.
Preocupa-me observar que o que ser pretende com a
justiça dos “cinco minutos” não se assemelha à Justiça, senão ao extravasamento
coletivo da ira, de algum tipo de vingança. Não me parece que há intenção de dar
suporte à humanização e à ética, somente à vingança por algo ruim que, in tese,
alguém teria cometido.
Não se trata de julgar válida a tese de que o encadeamento de
situações/fatos revoltantes justifique tais barbáries, apenas constatar que, a passos
largos, a justiça dos “cinco minutos” estabelece-se neste país.
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