domingo, 31 de março de 2013

É bonito ser feio? Parte 2


Alguns torcedores do time de futebol Sport Club Corinthians Paulista estão presos na Bolívia, há algum tempo, acusados de disparar um sinalizador que atingiu, e matou, um garoto boliviano (clique aqui para ver a matéria).

Neste último sábado (30/03/13), ao assistir um telejornal vi, espantado, o tal grupo de torcedores, numa Repartição Policial, trajados com os uniformes de torcidas organizadas, um desses uniformes, especialmente, chamou minha atenção, por conta da inscrição “Pavilhão 9” e a imagem de um dos “irmãos metralha” (uma quadrilha de bandidos, personagens criados por Walt Disney para desenhos animados).




Este grupo de torcedores, segundo fiquei sabendo, nasceu da união de ex-detentos do pavilhão 9 (da Casa de Detenção, São Paulo/SP), que se uniram por serem corintianos e por terem saído da prisão. Mas ainda utilizam roupas listradas, talvez como uma recordação "romântica" de que estiveram na prisão.

As imagens acabam por exaltar, abertamente, a prática de delitos e a violência (a musculatura dos braços do metralha indica uso da força).

Este brasileiro é assistido por um advogado, será que este profissional não percebeu o descompasso entre a posição de seu cliente e os enunciados de sua roupa?

Qual o sentido de comparecer diante de policiais, na qualidade de indiciado, com tais mensagens pró-crime e violência? Duas possibilidades me ocorrem: desrespeito à Instituição Polícia ou falta de noção.

Apesar de possível, não acredito que o corintiano está a desrespeitar a Polícia, principalmente em sua atual condição. Inclino-me a acreditar que este indivíduo simplesmente não se dá conta da nocividade do que está “dizendo” com seu uniforme.

Arrisco o palpite de que, possivelmente, segundo uma lógica dominante no contexto deste torcedor, há mais vantagens em declarar, por suas vestes (talvez também pelo gestual, vocabulário, etc), que está ao lado do crime e da violência que o contrário.

Tempos difíceis...

quinta-feira, 28 de março de 2013

O medo do crime pode ser mais devastador que o crime

Texto do pesquisador/pensador Zygmunt Bauman:

Os perigos dos quais se tem medo (e também os medos derivados que estimulam) podem ser de três tipos. Alguns ameaçam o corpo e as propriedades. Outros são de natureza mais geral, ameaçando a durabilidade da ordem social e a confiabilidade nela, da qual depende a segurança do sustento (renda, emprego) ou mesmo da sobrevivência no caso de invalidez ou velhice.

Depois vêm os perigos que ameaçam o lugar da pessoa no mundo – a posição na hierarquia social, a identidade (de classe, de gênero, étnica, religiosa) e, de modo mais geral, a imunidade à degradação e à exclusão sociais. Mas numerosos estudos mostram que, nas consciências dos sofredores, o “medo derivado” é facilmente “desacoplado” dos perigos que o causam.

As pessoas às quais ele aflige com o sentimento de insegurança e vulnerabilidade podem interpretá-lo com base em qualquer dos três tipos de perigos – independentemente das (e frequentemente em desafio às) evidências de contribuição e responsabilidade relativas a cada um deles. As reações defensivas ou agressivas resultantes, destinadas a mitigar o medo, podem assim ser dirigidas para longe dos perigos realmente responsáveis pela suspeita de insegurança.

O “medo derivado” é uma estrutura mental estável que pode ser mais bem descrita como um sentimento de ser suscetível ao perigo; uma sensação de insegurança (o mundo está cheio de perigos que podem se abater sobre nós a qualquer momento com algum ou nenhum aviso) e vulnerabilidade (no caso de o perigo se concretizar, haverá pouca ou nenhuma chance de fugir ou de se defender com sucesso; o pressuposto da vulnerabilidade aos perigos depende mais da falta de confiança nas defesas disponíveis do que do volume ou da natureza das ameaças reais).

Uma pessoa que tenha interiorizado uma visão de mundo que inclua a insegurança e a vulnerabilidade recorrerá rotineiramente, mesmo na ausência de ameaça genuína, às reações adequadas a um encontro imediato com o perigo; o “medo derivado” adquire a capacidade de autopropulsão (BAUMAN, Z. Medo líquido. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008. Página 9).

domingo, 24 de março de 2013

Um ano de postagens neste Blog...


No dia 24/03/11 eu postei o texto “Herrar é umano!”, onde destaco o aspecto falibilidade, uma característica inerente aos seres humanos, mesmo nos seres humanos que trabalham como policiais.

Com esta postagem, no início de minhas práticas blogueiras, busquei trazer à discussão do tema Segurança Pública, um discurso diferente/divergente (ou melhor: discursos diferentes) do entendimento reducionista, que resulta na visão restrita ao número de policiais e de viaturas como fatores universais de solução para a insegurança pública.

Após um ano e 131 postagens (132, com esta) li muito, discuti muito e, sobretudo, aprendi muito (em termos acadêmicos, profissionais e pessoais). Entre leituras, discussões e aprendizado, me deparei com o urbanismo, em sua face “sintaxe espacial”:
Sintaxe espacial é uma ciência que investiga as relações entre características espaciais e fenômenos sociais, econômicos e ambientais.


Estes fenômenos incluem padrões de movimento, percepção e interação; ocupação, uso e valor de espaços físicos, o desenvolvimento urbano e comportamento social, segurança pública e criminalidade no espaço físico.
Conceitos e argumentos de sintaxe espacial auxiliam a compreender o espaço físico, principalmente o urbano, como produto e produtor de fenômenos sociais, sendo o foco deste blog a Segurança Pública, ou seja, como produto e produtor de fenômenos atinentes ao controle do crime e da violência.

Para além da arquitetura e urbanismo outras disciplinas acadêmicas, bem como pontos de vista multifacetados  direcionaram as postagens, numa demonstração clara de que a violência e o crime podem, e devem, ser observados a partir de várias lentes.

A intenção de criação do blog é demonstrar, discutindo, que o assunto segurança pública é interdisciplinar, portanto deve ser observado e compreendido a partir da diversidade de olhares e entendimentos, não é um espaço reservado em vista de que é -pelo menos deveria ser...- de domínio público.

Parafraseando a Constituição Federal -artigo 144-, pode-se dizer que se a Segurança Pública além de direito e responsabilidade de todos, NECESSITA de todos para se tornar, de fato, SEGURANÇA Pública.

Sendo assim, após um ano de publicações, continuo acreditando que, em relação à preservação da ordem pública e à existência de uma cultura de violência, todos nós, indistintamente, somos responsáveis e vítimas pela situação que aí está.

sábado, 23 de março de 2013

As vacas magras se encontram no pasto


O ditado popular, usado como título a esta postagem, afirma, calcado na sabedoria popular, que os iguais se atraem.

O administrador público, responsável pela Segurança Pública, deve atentar ao fato de que nos locais onde não há fiscalização frequente, haverá o encontro de pessoas que não gostam de fiscalização, ou melhor, que não resistiriam, soltas, num ambiente de fiscalização.

Nos locais, sobretudo comerciais, de ilegalidade (sem alvará de funcionamento, por exemplo), por óbvio, as pessoas que vivem na/da ilegalidade sentir-se-ão mais confortáveis.
O ajuste de uma cidade para que ocorra sensação de segurança exigirá, sempre, ajustes em todos aspectos da “vida” urbana, acima de tudo, a “vida” nos espaços urbanos públicos.

Neste sentido louvo a atitude dos administradores públicos de Fortaleza que promoveram um mutirão entre Guarda Civil e Polícia Militar para atuarem na fiscalização a estabelecimentos comerciais ilegais..

Se não forem retiradas as oportunidades de convívios entre as “vacas magras” elas continuarão a se encontrar e desfrutarem de “pastos” propícios a suas intenções delituosas.

sexta-feira, 22 de março de 2013

A faixa de pedestre reflete práticas sociais


Hoje, ao atravessar uma faixa de pedestre, dei-me conta das narrativas não-verbais que são repetidas, e confirmadas, a cada pedestre a atravessá-la, a cada encontro automóvel↔pessoa...

A aproximação é, normalmente, desconfiada, o indivíduo para, olha atentamente para dois lados e ao avistar um veículo, ainda que tudo indique que a chegada à faixa possibilite o atravessar, espera sua passagem, após verificar se não há nenhum risco aparente a área está liberada...



Algumas vezes os pés já tocaram as listras brancas, mas o tamanho e a invulnerabilidade automotiva impõe uma retirada (como ilustrado neste link), ou seja, quando o carro avança é melhor voltar à calçada que ser atropelado, e assim, o pedestre é expulso pela força do carro.

Este cenário do cotidiano das cidades representa, com muita clareza, as relações diárias de poder, quem tem poder para ocupar uma determinada área do espaço público urbano, e, quem tem que dar passagem...

Ao falar em desequilíbrio de poder, num sistema capitalista, parece que o poder financeiro aflui em primeiro lugar, poder financeiro para comprar um carro e enfrentar pedestres na faixa... porém acredito que, neste caso da faixa de pedestre, a força física adquire contornos de protagonista da ação, ou seja, se manifesta na capacidade de obrigar, pela força bruta, alguém a fazer algo que não deseja fazer...

Mais uma vez, temos aí na faixa de pedestre, um embate entre a força do direito e o direito da força, com efeitos imediatos na segurança e ordem públicas, neste caso e em muitos outros a grande aliada da comunidade é a EDUCAÇÃO !

Falta de educação gera falta de segurança.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Princípios policiais de Peel

O rol, de princípios policiais, leva o nome “Peel” em homenagem a Sir Robert Peel, o pai do policiamento moderno. Robert Peel foi Primeiro Ministro do Reino Unido por duas vezes, no século XIX, dentre as ações que desenvolveu há, pelo menos, uma com consequências que perduram até nossos dias: Peel ajudou a criar o moderno conceito de força policial, e, por conta disto, os policiais metropolitanos ingleses são conhecidos como Bobbies.



O nome de Peel, é evocado não pelo fato de que Robert Peel tenha elaborado o texto, mas em decorrência de que enunciou, na conceituação de uma força policial ética, o “espírito” destes princípios.
A lista abaixo, princípios norteadores da ação policial, indica, a meu ver, um caminho ético ao patrulheiro, aos comandantes dos patrulheiros e, sobretudo, aos administradores públicos, eleitos pelo povo, que têm a seu cargo a administração da Segurança Pública durante um mandato.

1. A razão de existência da Polícia é a prevenção do crime e da desordem.
2. O desempenho policial, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido, positivamente, pelo público (antes de criticar leia o número 5).
3. Para obter e manter o respeito do público a Polícia deve incentivar a cooperação da população e a observância voluntária da lei.
4. Quanto maior a cooperação do público menor será a necessidade do uso de força física, pela Polícia.
5. A confiança da população na Polícia não está relacionada a agradar a opinião pública, mas sim pela demonstração constante de imparcialidade absoluta à lei, no serviço diário.
6. A necessidade de uso de força física, pela Polícia, só ocorre quando o diálogo, aconselhamento e alertas falharam.
7. Os policiais devem manter, o tempo todo, seu bom relacionamento com a comunidade, a ponto de fazer valer a tradição histórica de que a Polícia é a População e a População é a Polícia; policias constituem-se unicamente de membros da comunidade que assumem, em tempo integral e profissionalmente, os deveres que incumbem a cada cidadão, no interesse do bem-estar da comunidade.
8. Policiais devem sempre agir em acordo às suas funções legais e nunca usurpar os poderes do Judiciário.
9. O bom desempenho nos trabalhos policiais é validado pela ausência de crimes e desordem, e não nas evidências visíveis (prisões, por exemplo) da ação policial ao lidar com estas questões.


domingo, 17 de março de 2013

Vale a pena cometer crimes no Brasil? Parte 2

Imaginem esta história: marido mata esposa, confessa e, durante os últimos 4 anos, recebe pensão por ser viúvo.

Há algumas semanas, neste espaço, foi registrado o desabafo de um promotor de justiça a respeito da condição de liberdade, em que vive um homem condenado pelos homicídios do pai e da madrasta.

A situação é terrível, mas parece que o Estado pode "pregar peças" mais surreais, como o caso em questão, em vista de que um professor decide matar a esposa, a deixa em casa, vai ao velório, confessa o crime após um ano de investigações e mesmo assim obteve o "direito" a uma pensão, absurdo dos absurdos, pela morte da esposa, em outras palavras: matou, confessou e recebe pagamento mensal pelo ato...

Quanto tempo a Administração Pública ainda vai precisar para entender o que está a acontecer?

Qual será o impacto na percepção de justiça, de impunidade, que este caso produzirá?