sábado, 17 de janeiro de 2015

Não há “bala” mágica para combater o crime e a violência

Considerações a partir da reportagem “PM bate recorde de mortes em SP e não reduz crimes”.

Inicio minhas linhas informando que o mérito das informações e opiniões não é o ponto de trabalho deste texto, não há discordância pura simples ou tomada de posição, mas sim argumentação livre e isenta.

A matéria trata, como se vê já no título, que a Polícia Militar “mata” mais e, mesmo assim, não há o resultado positivo da diminuição da violência - ou ainda do controle da criminalidade.

O primeiro aspecto que me ocorre é que estas afirmações e a linha de raciocínio conduzem o leitor a uma armadilha, que se divide em duas possibilidades, igualmente perigosas.

De início, a primeira possibilidade de leitura, há um ponto preocupante, visto que a PM “mata” mais, mas não baixa os índices criminais. Há um risco em tratar vida humana num plano inferior de valoração, isto é, se o crime estivesse em níveis menores, decrescente com o tempo, as mortes seriam “justificáveis”?

Outro equívoco, a segunda possibilidade de leitura, é conduzir o leitor para uma dedução desfocada do fato real, em outras palavras, parece – pelo texto – que há uma estratégia institucional, estabelecida pela PM, no sentido de que a melhor forma de combater o crime é a execução sumária dos criminosos. Não há tal estratégia e nem mesmo poderia haver, a execução seria tão criminosa quanto os delitos que os executados tivessem cometido.

Importa destacar que policiais militares não são jagunços a serviço do Estado, há um sistema de controle para cada ação policial-militar, interno da Corporação e externo também.

A PM não tem “licença para matar”, a PM reage contra agressões, com uso proporcional de força e, destas reações, podem ocorrer letalidades tanto de criminosos quanto de policiais.

Quando há mortes por autoria de policiais, estas são avaliadas, documentadas e julgadas (em última instância, pela Justiça Comum, no Tribunal do Júri). Dizer que a PM tem matado criminosos, de forma ilegal, impunemente, equivale a dizer que o Poder Judiciário é condescendente com crimes praticados por policiais militares.


Embates entre policiais e bandidos não tem nenhuma relação direta com a redução do crime ou violência, não se combate crime com “tiroteio” e sim com educação, saúde, trabalho/emprego, expectativas boas em relação ao futuro, etc.

domingo, 11 de janeiro de 2015

Cão com três donos passa fome...

Há uma proposta de emenda constitucional em pauta no Senado Federal (vide matéria jornalística), que trata sobre Segurança Pública, aliás, que parece tratar sobre Segurança Pública... O texto passou pela CCJ do Senado Federal.

O autor da emenda (Senador Ricardo Ferraço - PMDB-ES), propôs que a Segurança Pública esteja nomeada entre as atribuições comuns das três esferas do Poder Executivo (vide texto completo da PEC 33/2014), bem como objeto de legislação, mas para por aí.

O artigo 23 da Constituição Federal traz um elenco de atribuições bastante significativo, para citar alguns:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Será, mesmo, que depois de cumpridas todas as atribuições do artigo 23, não haverá nenhuma alteração, relevante e positiva, no contexto que gera insegurança pública?

O contexto (social, econômico, político) como produtor de sensação de (in)segurança tem sido um tema frequente neste blog (vide Política de Segurança Pública ou Políticas Públicas de Segurança?). Os bons resultados para obtenção de sensação de segurança não decorrerão da atuação exclusiva nos efeitos de um contexto pernicioso.

Na prática a Segurança Pública já está entre as atribuições da União (com forte atuação da SENASP no território nacional).

Talvez a função desta PEC seja possibilitar a criação de um MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, a consumir mais recursos e a repassar menos verba para estados e municípios...

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Mais laranja, menos cinza-chumbo

Em 22 de dezembro de 2014, a Presidente da República sancionou a Lei 13.060/14, com o seguinte prefácio:
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
O texto legal trata do uso de meios “de menor poder ofensivo” (conhecidos como não-letais) por Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei; em rápidas palavras, são equipamentos[1] empregados para evitar que a primeira opção, na contenção de pessoas e reposta a agressões físicas, seja uma arma de fogo.

A lei é interessante por prever, algo raro de se ver, instrução a quem fará uso operacional dos artefatos não-letais, com o consequente investimento em pesquisa e desenvolvimento nas Escolas de Formação e a aquisição dos meios para quem exerce atividades operacionais. Outro ponto de destaque é a previsão de assistência a quem for atingido. A assistência desmistifica uma questão tratada com inocência – ou má fé – pelos que comentam ações de Controle de Distúrbios Civis com uso de meios não-letais.

É comum, ao final de operação de polícia de choque, a veiculação de imagens de pessoas machucadas, com hematomas, atordoadas. Conceitualmente, o uso de meios não-letais visa dissuadir pessoas da prática de atos ilícitos (quebradeira geral, violência), a dissuasão (psicológica, física) resulta do desconforto provocado pelo som, dor física ou presença de aparato policial, ou seja, não é razoável acreditar que nenhum dano ocorrerá a quem recebe o impacto de uma “bala de borracha”, entretanto este aspecto não exime o usuário de responsabilidade e seus chefes da obrigação de prepará-lo com instrução adequada.

Com a implantação da lei 13.060/14 o objetivo é tornar as ações policiais menos cinza-chumbo e mais laranja, que é a cor internacional para equipamentos não-letais.



[1] Alguns exemplos: bastões (cassetetes), agentes químicos (gás lacrimogênio), de alerta (bomba de luz e som), ou mesmo incapacitador neuro-muscular por discarga elétrica (pistolas de choque).

domingo, 4 de janeiro de 2015

Turistas franciscanos

A ordem dos franciscanos é conhecida por fundamentar-se nos princípios humildade, simplicidade e justiça. Uma das formas de praticar a humildade é desapegar-se de bens materiais, a culminar com “voto de pobreza”. Em outras palavras, os franciscanos não serão vistos ostentando riqueza (joias, roupas finas, objetos caros).

Segundo a notícia MEDO DE ARRASTÃO CRIA VISUAL “DESAPEGO”, o hábito da “não-ostentação” está em voga entre os frequentadores do balneário do Guarujá.

Após a ocorrência de roubos em “massas” (massa de ladrões e massa de vítimas) os turistas procuram limitar as chances de perderem seus pertences, ou seja, deixam de usá-los no espaço urbano público “Praias do Guarujá”, motivados pelo “medo do crime” – tema abordado neste blog com o texto A EXPECTATIVA DO CRIME E DA VIOLÊNCIA SÃO TÃO PERNICIOSOS QUANTO O CRIME.

A proibição, informal, do uso de celulares, relógios, cartões de crédito, carteiras, etc, enseja algumas considerações. A mais direta é a sensação de insegurança nas praias, espaço democrático por excelência, sem restrição à frequência. Pode-se, também, entender que o comportamento social dos cidadãos é impactado, sensivelmente, por ações ocorridas e “a ocorrer” dos criminosos.

Vítimas que não querem ser roubadas novamente, bem como aqueles que “ainda” não sofreram a violência de um roubo, mas que se entendem como vítimas potenciais, com forte probabilidade de verem seus pertences transformados em “estatísticas policiais”, caso estejam expostos.

Pessoalmente não acredito que a falta do “espólio” dos turistas demoverá os bandidos de suas práticas. A dificuldade em obter bens pode “criar a necessidade” do uso de outras formas, possivelmente mais violentas, para atingir o objetivo de roubar. Trata-se, portanto, de um paliativo - atrapalha, mas não resolve.

Não há pretensão alarmista e, sim, busco suscitar a discussão sobre um tema social gravíssimo, que não será resolvido deixando pertences trancados em casa, ao contrário, pode até mesmo incentivar os ladrões a buscar objetos/dinheiro dentro das casas, ou em outras ocasiões que lhes sejam mais propícias...

O medo do crime estabelece uma condição abrangente de vitimização, pois mesmo quando criminoso não pratica o roubo, ele impede a "vítima do medo do crime" de usar seus pertences.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

A aranha sem pernas NÃO é surda!

Certa vez um pesquisador em seu laboratório pegou uma aranha treinada, que ao ter o comando de pular, pulava, então ele arrancou uma pata da aranha e ordenou que pulasse, ela pulou e ele anotou em sua prancheta, “a aranha com sete patas pula”. Arrancou novamente outra pata repetiu o processo, tornou a anotar em sua prancheta “aranha com seis patas pula”, e foi assim até que arrancou todas as patas, ordenou mais de três vezes que a aranha pulasse, a aranha não pulou, então concluiu sua pesquisa “a aranha sem patas fica surda”.[1]
A antiga anedota da aranha “surda” ilustra claramente o absurdo de tentar estabelecer relações causa-efeito a partir de premissas equivocadas – talvez por ignorância, ou má fé.

A situação é risível e inofensiva numa narrativa despretensiosa, todavia está em curso, sistematicamente, um processo que toma corpo em dois vetores - tirar pernas e acusar de surdez - em relação à atuação da Polícia Militar, em outras palavras, criticar as ações e propor menos poder e menor ação operacional e, por outro lado, diante do aumento no número de crimes e da violência, responsabilizar pela “inação”.

Em termos gerais (é claro que há exceções condenáveis, que devem ser corrigidas), não haveria como sustentar, razoavelmente, nenhum dos dois posicionamentos, seja pelo aspecto técnico de atuação, seja pelo fator de inclusão total, garantido pelo atendimento “190” – que é o mais democrático e capilarizado atendimento público que existe.

É importante destacar que a Polícia Militar não é surda aos clamores do povo, mas com pouquíssimas pernas é quase impossível pular.

Não há sociedade organizada sem a atuação do Estado para:
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada (Art 12º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - França, 1789).
A luz no fim do túnel reside no fato de que assim como ocorre com algumas espécies de artrópodes a Instituição Polícia Militar é capaz de regenerar os membros que são arrancados, sendo assim, sempre haverá esperança, contanto que o trato da coisa pública seja orientado pela honestidade de propósitos, pela busca do bem comum e pelo objetivo permanente da prevalência da força do direito sobre o direito da força.




[1]http://www.mpabrasil.org.br/biblioteca/textos-artigos/pesquisador-conclui-uma-aranha-sem-patas-fica-surda.

domingo, 12 de outubro de 2014

A Segurança Pública nos programas de governo dos candidatos Aécio Neves e Dilma Rousseff

Em uma breve análise dos textos dos programas de governo de Aécio Neves e Dilma Rousseff, trago ao leitor minhas impressões técnicas sobre as propostas divulgadas pelos candidatos.

Não foi minha intenção corrigir/propor/assessorar, mas sim - a partir da leitura - buscar entender as possíveis expectativas para soluções de questões relativas à Segurança Pública.

Os títulos a seguir são hiperlinks para os textos completos, na internet.

Programa de Governo de Aécio Neves

A Segurança Pública é um dos 7 grandes temas, dentre as intenções manifestas do candidato. Um dentre sete indica que deve ser algo importante ao candidato, entretanto há, pelo menos, dois outros aspectos que permitem extrair o senso de relevância que o assunto desperta para o pretendente à Presidência da República, quais sejam, o tempo dedicado ao tema (neste caso pelo tamanho relativo do texto) e o conteúdo técnico das propostas.

Quanto ao “tempo gasto” com segurança pública a quantidade de páginas dedicadas à Segurança Pública (título “VIII. SEGURANÇA PÚBLICA”, dividido em “VIII.I COMBATE AO USO DE DROGAS” e “VIII.II. SEGURANÇA PÚBLICA”) minha impressão é de que as 4 páginas – “63 a 66” – em 76, demonstram economia de texto e economia de saber (a levar em consideração, por exemplo, que a parte dedicada à APRESENTAÇÃO do programa é composta por 3 páginas).

Em outras palavras, o Plano de Governo de Aécio Neves não combina, pelo tamanho relativo do texto, com as necessidades urgentes que o povo brasileiro têm, em relação à insegurança pública.

No que se refere ao conteúdo, o que pode ser dito, tecnicamente, é que há muitos conceitos que não estão, devidamente, esmiuçados, o que é relevante à compreensão das propostas, visto que a maioria das diretrizes não são de competência da União, ou seja, das 23[1] ideias para a Segurança Pública, há onze que estão diretamente ligadas à atuação estadual, seis referentes ao Poder Judiciário e duas ao Poder Legislativo. As outras quatro propostas não estão claramente definidas (implementação, apoio, criação).

Programa de Governo de Dilma Rousseff


O texto não é organizado em capítulos, constitui-se numa peça publicitária de campanha. Não há aprofundamentos técnicos.

No caderno enviado ao TSE pela candidata Dilma Rousseff, com 42 páginas, não há nenhuma proposta claramente definida com relação à Segurança Pública. Busca apresentar as realizações dos governos Lula/Dilma em 12 anos de governo.

Não há nenhuma atenção específica ao tema no programa de governo. O nome "Segurança Pública" aparece seis vezes no texto, com as seguintes propostas:

  • Na Segurança Pública, a política do governo Dilma será ampliar a presença do Estado em territórios vulneráveis, por meio do incentivo à adesão dos Estados ao Programa Brasil Seguro e ao Programa Crack, é Possível Vencer.
A adesão dos estados, ao programas federais mencionados, traz o efeito colateral de retirar policiais do atendimento à população, pois a adesão implica em disponibilizar efetivo policial aos programas.
  • Está prevista também a criação da Academia Nacional de Segurança Pública, para formação conjunta das polícias, formulação e difusão de procedimentos operacionais padronizados e formação de analistas.
 Tal medida não informa.
  • Fortaleceremos ainda mais as ações de combate às organizações criminosas e à lavagem de dinheiro e as ações de controle das fronteiras.
 "Fortalecer ainda mais" tenciona comunicar o sentido de que o combate às organizações criminosas (etc) está forte, ou ainda, suficiente, porém não é esta a percepção da população, que elegeu a insegurança pública como uma das principais preocupações.
  • Daremos continuidade ao processo da integração das instituições de segurança pública no País.

Não há processo, na prática, de integração das instituições de segurança pública no país, em termos de bancos de dados, de procedimentos operacionais, de identidade profissional...

[1] A última diretriz é a de número 25, mas – por algum motivo que desconheço – as diretrizes “8” e “9” não estão anotadas no texto.

domingo, 31 de agosto de 2014

Um por todos e...

A matéria de hoje para leitura e reflexão relata a dificuldade dos moradores do Rio de Janeiro em receber suas compras em casa, em razão de que varejistas recusam-se a entregar mercadoriasem meio a tiroteios.

Me parece muito lógica e compreensível a atitude das lojas, mas para alguém que mora "morro acima" há mais um custo no produto que acabou de comprar, encontrar alguém que faça o “carreto” e busque seus bens no depósito da loja... Eventualmente a própria organização criminosa – que governa o morro – oferece este tipo de “auxílio” para a comunidade...

O tema “impacto do crime e violência no cotidiano” retorna ao blog. O assunto não está resolvido, ao contrário, parece longe de algum tipo de solução – [...] 2,5 tiroteios por semana [...].

Expor midiaticamente que as “antigas” zonas de conflito urbano - em territórios dominados por organizações criminosas e fechados ao Estado – estão pacificadas e, ao mesmo, tempo ler notícias como esta nos mesmos meios de comunicação, indica, até o momento, que não foi possível debelar o crime e controlar a violência por decreto...

Em outras palavras “debelar o crime e controlar a violência por decreto” significa alocar recursos humanos para áreas perigosas/violentas – criando e povoando as UPP com policiais militares – a propor o entendimento, equivocado, de que crime e violência são resolvidos unicamente com ação policial, destaque para a fala de uma moradora:

“Eu não consigo entender essa pacificação. Ela veio com a promessa de trazer paz, cidadania, desenvolvimento social, mas só veio polícia. Para mim nada mudou, continua a mesma coisa”.


As UPP não resolveram os antigos problemas ligados ao crime e à violência, entretanto há mais um aspecto perturbador nesta questão: “De onde saíram os policiais militares que foram movimentados para as UPP?”, e a pergunta naturalmente se atrela a outra: “Como estão os bairros, de onde saíram os policiais militares das UPP?”.