quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Mais laranja, menos cinza-chumbo

Em 22 de dezembro de 2014, a Presidente da República sancionou a Lei 13.060/14, com o seguinte prefácio:
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
O texto legal trata do uso de meios “de menor poder ofensivo” (conhecidos como não-letais) por Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei; em rápidas palavras, são equipamentos[1] empregados para evitar que a primeira opção, na contenção de pessoas e reposta a agressões físicas, seja uma arma de fogo.

A lei é interessante por prever, algo raro de se ver, instrução a quem fará uso operacional dos artefatos não-letais, com o consequente investimento em pesquisa e desenvolvimento nas Escolas de Formação e a aquisição dos meios para quem exerce atividades operacionais. Outro ponto de destaque é a previsão de assistência a quem for atingido. A assistência desmistifica uma questão tratada com inocência – ou má fé – pelos que comentam ações de Controle de Distúrbios Civis com uso de meios não-letais.

É comum, ao final de operação de polícia de choque, a veiculação de imagens de pessoas machucadas, com hematomas, atordoadas. Conceitualmente, o uso de meios não-letais visa dissuadir pessoas da prática de atos ilícitos (quebradeira geral, violência), a dissuasão (psicológica, física) resulta do desconforto provocado pelo som, dor física ou presença de aparato policial, ou seja, não é razoável acreditar que nenhum dano ocorrerá a quem recebe o impacto de uma “bala de borracha”, entretanto este aspecto não exime o usuário de responsabilidade e seus chefes da obrigação de prepará-lo com instrução adequada.

Com a implantação da lei 13.060/14 o objetivo é tornar as ações policiais menos cinza-chumbo e mais laranja, que é a cor internacional para equipamentos não-letais.



[1] Alguns exemplos: bastões (cassetetes), agentes químicos (gás lacrimogênio), de alerta (bomba de luz e som), ou mesmo incapacitador neuro-muscular por discarga elétrica (pistolas de choque).

domingo, 4 de janeiro de 2015

Turistas franciscanos

A ordem dos franciscanos é conhecida por fundamentar-se nos princípios humildade, simplicidade e justiça. Uma das formas de praticar a humildade é desapegar-se de bens materiais, a culminar com “voto de pobreza”. Em outras palavras, os franciscanos não serão vistos ostentando riqueza (joias, roupas finas, objetos caros).

Segundo a notícia MEDO DE ARRASTÃO CRIA VISUAL “DESAPEGO”, o hábito da “não-ostentação” está em voga entre os frequentadores do balneário do Guarujá.

Após a ocorrência de roubos em “massas” (massa de ladrões e massa de vítimas) os turistas procuram limitar as chances de perderem seus pertences, ou seja, deixam de usá-los no espaço urbano público “Praias do Guarujá”, motivados pelo “medo do crime” – tema abordado neste blog com o texto A EXPECTATIVA DO CRIME E DA VIOLÊNCIA SÃO TÃO PERNICIOSOS QUANTO O CRIME.

A proibição, informal, do uso de celulares, relógios, cartões de crédito, carteiras, etc, enseja algumas considerações. A mais direta é a sensação de insegurança nas praias, espaço democrático por excelência, sem restrição à frequência. Pode-se, também, entender que o comportamento social dos cidadãos é impactado, sensivelmente, por ações ocorridas e “a ocorrer” dos criminosos.

Vítimas que não querem ser roubadas novamente, bem como aqueles que “ainda” não sofreram a violência de um roubo, mas que se entendem como vítimas potenciais, com forte probabilidade de verem seus pertences transformados em “estatísticas policiais”, caso estejam expostos.

Pessoalmente não acredito que a falta do “espólio” dos turistas demoverá os bandidos de suas práticas. A dificuldade em obter bens pode “criar a necessidade” do uso de outras formas, possivelmente mais violentas, para atingir o objetivo de roubar. Trata-se, portanto, de um paliativo - atrapalha, mas não resolve.

Não há pretensão alarmista e, sim, busco suscitar a discussão sobre um tema social gravíssimo, que não será resolvido deixando pertences trancados em casa, ao contrário, pode até mesmo incentivar os ladrões a buscar objetos/dinheiro dentro das casas, ou em outras ocasiões que lhes sejam mais propícias...

O medo do crime estabelece uma condição abrangente de vitimização, pois mesmo quando criminoso não pratica o roubo, ele impede a "vítima do medo do crime" de usar seus pertences.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

A aranha sem pernas NÃO é surda!

Certa vez um pesquisador em seu laboratório pegou uma aranha treinada, que ao ter o comando de pular, pulava, então ele arrancou uma pata da aranha e ordenou que pulasse, ela pulou e ele anotou em sua prancheta, “a aranha com sete patas pula”. Arrancou novamente outra pata repetiu o processo, tornou a anotar em sua prancheta “aranha com seis patas pula”, e foi assim até que arrancou todas as patas, ordenou mais de três vezes que a aranha pulasse, a aranha não pulou, então concluiu sua pesquisa “a aranha sem patas fica surda”.[1]
A antiga anedota da aranha “surda” ilustra claramente o absurdo de tentar estabelecer relações causa-efeito a partir de premissas equivocadas – talvez por ignorância, ou má fé.

A situação é risível e inofensiva numa narrativa despretensiosa, todavia está em curso, sistematicamente, um processo que toma corpo em dois vetores - tirar pernas e acusar de surdez - em relação à atuação da Polícia Militar, em outras palavras, criticar as ações e propor menos poder e menor ação operacional e, por outro lado, diante do aumento no número de crimes e da violência, responsabilizar pela “inação”.

Em termos gerais (é claro que há exceções condenáveis, que devem ser corrigidas), não haveria como sustentar, razoavelmente, nenhum dos dois posicionamentos, seja pelo aspecto técnico de atuação, seja pelo fator de inclusão total, garantido pelo atendimento “190” – que é o mais democrático e capilarizado atendimento público que existe.

É importante destacar que a Polícia Militar não é surda aos clamores do povo, mas com pouquíssimas pernas é quase impossível pular.

Não há sociedade organizada sem a atuação do Estado para:
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada (Art 12º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - França, 1789).
A luz no fim do túnel reside no fato de que assim como ocorre com algumas espécies de artrópodes a Instituição Polícia Militar é capaz de regenerar os membros que são arrancados, sendo assim, sempre haverá esperança, contanto que o trato da coisa pública seja orientado pela honestidade de propósitos, pela busca do bem comum e pelo objetivo permanente da prevalência da força do direito sobre o direito da força.




[1]http://www.mpabrasil.org.br/biblioteca/textos-artigos/pesquisador-conclui-uma-aranha-sem-patas-fica-surda.

domingo, 12 de outubro de 2014

A Segurança Pública nos programas de governo dos candidatos Aécio Neves e Dilma Rousseff

Em uma breve análise dos textos dos programas de governo de Aécio Neves e Dilma Rousseff, trago ao leitor minhas impressões técnicas sobre as propostas divulgadas pelos candidatos.

Não foi minha intenção corrigir/propor/assessorar, mas sim - a partir da leitura - buscar entender as possíveis expectativas para soluções de questões relativas à Segurança Pública.

Os títulos a seguir são hiperlinks para os textos completos, na internet.

Programa de Governo de Aécio Neves

A Segurança Pública é um dos 7 grandes temas, dentre as intenções manifestas do candidato. Um dentre sete indica que deve ser algo importante ao candidato, entretanto há, pelo menos, dois outros aspectos que permitem extrair o senso de relevância que o assunto desperta para o pretendente à Presidência da República, quais sejam, o tempo dedicado ao tema (neste caso pelo tamanho relativo do texto) e o conteúdo técnico das propostas.

Quanto ao “tempo gasto” com segurança pública a quantidade de páginas dedicadas à Segurança Pública (título “VIII. SEGURANÇA PÚBLICA”, dividido em “VIII.I COMBATE AO USO DE DROGAS” e “VIII.II. SEGURANÇA PÚBLICA”) minha impressão é de que as 4 páginas – “63 a 66” – em 76, demonstram economia de texto e economia de saber (a levar em consideração, por exemplo, que a parte dedicada à APRESENTAÇÃO do programa é composta por 3 páginas).

Em outras palavras, o Plano de Governo de Aécio Neves não combina, pelo tamanho relativo do texto, com as necessidades urgentes que o povo brasileiro têm, em relação à insegurança pública.

No que se refere ao conteúdo, o que pode ser dito, tecnicamente, é que há muitos conceitos que não estão, devidamente, esmiuçados, o que é relevante à compreensão das propostas, visto que a maioria das diretrizes não são de competência da União, ou seja, das 23[1] ideias para a Segurança Pública, há onze que estão diretamente ligadas à atuação estadual, seis referentes ao Poder Judiciário e duas ao Poder Legislativo. As outras quatro propostas não estão claramente definidas (implementação, apoio, criação).

Programa de Governo de Dilma Rousseff


O texto não é organizado em capítulos, constitui-se numa peça publicitária de campanha. Não há aprofundamentos técnicos.

No caderno enviado ao TSE pela candidata Dilma Rousseff, com 42 páginas, não há nenhuma proposta claramente definida com relação à Segurança Pública. Busca apresentar as realizações dos governos Lula/Dilma em 12 anos de governo.

Não há nenhuma atenção específica ao tema no programa de governo. O nome "Segurança Pública" aparece seis vezes no texto, com as seguintes propostas:

  • Na Segurança Pública, a política do governo Dilma será ampliar a presença do Estado em territórios vulneráveis, por meio do incentivo à adesão dos Estados ao Programa Brasil Seguro e ao Programa Crack, é Possível Vencer.
A adesão dos estados, ao programas federais mencionados, traz o efeito colateral de retirar policiais do atendimento à população, pois a adesão implica em disponibilizar efetivo policial aos programas.
  • Está prevista também a criação da Academia Nacional de Segurança Pública, para formação conjunta das polícias, formulação e difusão de procedimentos operacionais padronizados e formação de analistas.
 Tal medida não informa.
  • Fortaleceremos ainda mais as ações de combate às organizações criminosas e à lavagem de dinheiro e as ações de controle das fronteiras.
 "Fortalecer ainda mais" tenciona comunicar o sentido de que o combate às organizações criminosas (etc) está forte, ou ainda, suficiente, porém não é esta a percepção da população, que elegeu a insegurança pública como uma das principais preocupações.
  • Daremos continuidade ao processo da integração das instituições de segurança pública no País.

Não há processo, na prática, de integração das instituições de segurança pública no país, em termos de bancos de dados, de procedimentos operacionais, de identidade profissional...

[1] A última diretriz é a de número 25, mas – por algum motivo que desconheço – as diretrizes “8” e “9” não estão anotadas no texto.

domingo, 31 de agosto de 2014

Um por todos e...

A matéria de hoje para leitura e reflexão relata a dificuldade dos moradores do Rio de Janeiro em receber suas compras em casa, em razão de que varejistas recusam-se a entregar mercadoriasem meio a tiroteios.

Me parece muito lógica e compreensível a atitude das lojas, mas para alguém que mora "morro acima" há mais um custo no produto que acabou de comprar, encontrar alguém que faça o “carreto” e busque seus bens no depósito da loja... Eventualmente a própria organização criminosa – que governa o morro – oferece este tipo de “auxílio” para a comunidade...

O tema “impacto do crime e violência no cotidiano” retorna ao blog. O assunto não está resolvido, ao contrário, parece longe de algum tipo de solução – [...] 2,5 tiroteios por semana [...].

Expor midiaticamente que as “antigas” zonas de conflito urbano - em territórios dominados por organizações criminosas e fechados ao Estado – estão pacificadas e, ao mesmo, tempo ler notícias como esta nos mesmos meios de comunicação, indica, até o momento, que não foi possível debelar o crime e controlar a violência por decreto...

Em outras palavras “debelar o crime e controlar a violência por decreto” significa alocar recursos humanos para áreas perigosas/violentas – criando e povoando as UPP com policiais militares – a propor o entendimento, equivocado, de que crime e violência são resolvidos unicamente com ação policial, destaque para a fala de uma moradora:

“Eu não consigo entender essa pacificação. Ela veio com a promessa de trazer paz, cidadania, desenvolvimento social, mas só veio polícia. Para mim nada mudou, continua a mesma coisa”.


As UPP não resolveram os antigos problemas ligados ao crime e à violência, entretanto há mais um aspecto perturbador nesta questão: “De onde saíram os policiais militares que foram movimentados para as UPP?”, e a pergunta naturalmente se atrela a outra: “Como estão os bairros, de onde saíram os policiais militares das UPP?”.


segunda-feira, 26 de maio de 2014

Tempos modernos...

Os fatos a seguir narrados são verídicos, contados a mim por quem os vivenciou.

Dia de prova na “facú”, como de praxe todos guardam os materiais sob as carteiras e a professora reza as regras do evento (sem consulta às provas dos colegas, sem conversa, respostas a tinta, tempo de prova, etc), até aí tudo normal, dentro das expectativas.

Após o início da prova chega uma aluna, portanto atrasada para o compromisso. A professora, benevolente, autoriza a entrada da aluna.

Em dado momento, próximo ao final, a professora, vendo que a aluna tinha feito a prova inteira “a lápis”, avisa que o tempo está acabando e que é bom a aluna se apressar. A resposta da aluna é de que está acabando e que está tudo bem. Ao saber que as respostas devem ser escritas à tinta a aluna revoltou-se. Ao ser notificada que as instruções foram comunicadas antes do início da prova disse:
- Eu cheguei após o seu comunicado, portanto, esta regra não se aplica a mim!

 O que me instiga, neste episódio, não é pontuar se a aluna acredita mesmo no que disse ou se usou o raciocínio apenas na ocasião em que lhe foi útil. O destaque da situação é a forma rápida, irresponsável, destituída de valores e desavergonhada com que se pretende esquivar às obrigações, aos compromissos.


A aluna, e suas razões, não representa uma parcela diminuta da sociedade, a meu ver. Parece-me que o Brasil se amoldou, rapidamente, a este tipo de argumentação, em que a malandragem é válida, e aceitável, se propiciar vantagem.

Ao que o comportamento rotineiro nos indica, o que vale mesmo, o valor absoluto, é “se dar bem”, não interessa qual regra tiver que ser quebrada/atropelada, desde que o resultado seja, ainda que momentaneamente, vantajoso.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

A justiça "cinco minutos"

O título remete a uma expressão popular para designar um súbito arrebatamento – normalmente em situações de ira intensa ou revolta – seguido de uma vontade incontida de fazer alguma coisa urgentemente, ou seja, os famosos “cinco minutos”.

O nome já demonstra que além de ser algo repentino, nas motivações iniciais, também o é em sua duração, faz-se tudo em “cinco minutos”.

A pessoa fica observando algo em bagunça e confusão e, de repente, “dá os cinco minutos” e então limpa e arruma tudo. Ou então guarda-se rancor de alguém, ou alguma coisa, e, de repetente, “dá os cinco minutos” e fala-se tudo que vêm à mente, tudo que foi represado durante muito tempo, tudo em “cinco minutos”.

Normalmente os “cinco minutos” produzem resultados desastrosos, para o arrependimento dos autores. Diz o pai de um grande amigo que nenhum “cinco minutos” produz bons frutos, sempre trapalhadas com péssimas consequências.

Ocorre que os tais “cinco minutos”, segundo indicam as recentes notícias, assumiu o posto de juiz absoluto em situações de grande comoção social. Parece que há uma segura transição do sistema oficial de justiça para o Sistema Popular de Justiçamento, se não vejamos:

Trata-se de um talião açodado, em vez do “olho por olho e dente por dente” o ladrão teria sido entregue à Justiça, a bruxa se “transformaria” numa inocente mulher que ofereceu uma fruta a uma criança após “cinco minutos” de verificação, os moradores do Jardim C teriam solicitado a Polícia...

Possivelmente os autores das barbaridades elencarão motivos para suas condutas repentinas, até mesmo com algum grau de nexo causal, entretanto o fenômeno aponta um contexto mais amplo de descivilação, de embrutecimento geral, o que leva, possivelmente, a um mundo de anomia, cujas regras são ditadas por grupos, sob normas de conduta próprias, e questionáveis.

Preocupa-me observar que o que ser pretende com a justiça dos “cinco minutos” não se assemelha à Justiça, senão ao extravasamento coletivo da ira, de algum tipo de vingança. Não me parece que há intenção de dar suporte à humanização e à ética, somente à vingança por algo ruim que, in tese, alguém teria cometido.


Não se trata de julgar válida a tese de que o encadeamento de situações/fatos revoltantes justifique tais barbáries, apenas constatar que, a passos largos, a justiça dos “cinco minutos” estabelece-se neste país.