sexta-feira, 15 de março de 2013

Brasil, mostra a tua cara, que agora é lei !!!

Trago aos leitores deste blog os comentários de José Vicente da Silva Filho, especialista em segurança pública, sobre a mais recente lei paulista (Lei 14.955, de 12.03.2013) para combate ao crime e controle da violência - a obrigatoriedade, sobretudo para motociclistas, de retirar o capacete e qualquer outro tipo de cobertura que impeça a visualização da face.

Eis o texto da lei:

LEI Nº 14.955, DE 12 DE MARÇO DE 2013
(Projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
§ 1º - Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
§ 2º - Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
§ 3º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Artigo 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Parágrafo único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º - A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Política de Segurança Pública ou Políticas Públicas de Segurança ?


Ao cidadão comum a lógica do trabalho policial consiste em dois vetores principais, quais sejam, ligar à Polícia e “dar parte” de alguma ação delituosa, ou ainda, ir à Delegacia de Polícia para registrar algum crime em BO (Boletim de Ocorrência). Esta visão indica, com clareza, como o Estado (re)age na prevenção ao crime e à violência.

Nas duas situações (solicitação ao comparecimento policial ou o registro a posteriori) o delito/crime, obviamente, já aconteceu, é coisa “passada”, e, sendo assim, qualquer atitude em relação àquela “ocorrência” é uma REAÇÃO policial, no intuito de produzir sensação de segurança.

Entretanto, entendo que tanto no acionamento para o atendimento emergencial como na lavratura de um BO a sensação de segurança - que no discurso é a finalidade da política de segurança pública -, fica, na prática, em segundo plano, ou melhor, deixar de existir. Quando o crime ocorre a sensação de segurança passa a ser sensação de INsegurança.

Em linhas gerais, resumidamente, essa é a atuação segundo um modelo de Política de Segurança Pública, isto é, a presença policial nas ruas, atendimento nas delegacias policiais, apresentação de delinquentes ao Poder Judiciário e, finalmente, a entrega ao sistema carcerário, a propiciar reeducação (???) para os criminosos pegos pela Polícia. Sob este modelo o olhar se volta ao criminoso, é o bandido, por conta de suas ações, quem recebe atenção.

Quando há a compreensão de que a tranquilidade em espaços urbanos públicos é o resultado de um contexto favorável, e não apenas da presença policial, abre-se caminho para a constatação da importância de Políticas Públicas de Segurança. Isto decorre da compreensão da relevância, para o contexto geral, da saúde, da educação, da oferta de emprego, da percepção de que a Justiça "funciona", etc.

Quando o Estado volta sua atenção ao cidadão (a gerar bons índices de desenvolvimento humano) é inevitável, segundo penso, que tal atitude resultará em maior segurança nas ruas, por vários motivos, inclusive por conta de que delinquentes também são seres humanos, em busca de realização pessoal, social, profissional, acadêmica, etc, e, nesta condição, devem ser considerados cidadãos.

Em outras palavras, cada aspecto do contato entre o Estado e o cidadão comporta-se como uma peça a compor uma imagem, uma percepção do cotidiano, se todas as peças cooperarem para a satisfação/realização do cidadão, tanto mais acolhido ele se sentirá, e, consequentemente, mais segurança, em todos os sentidos, será vivenciada.

A responder a pergunta-título desta postagem eu diria que não há escolha satisfatória entre Política de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança, ambas são essenciais e a falta de uma impede a perfeita realização da outra. A Política de Segurança Pública tem seu foco em efeitos, ao passo que Políticas Públicas de Segurança visam causas.

terça-feira, 12 de março de 2013

Modernidade medieval (cidadania e urbanismo na era global)

É necessário entender o que se passa nas cidades, visto o destaque da tendência de urbanização no Brasil (86,53% da população vive em cidades).

Saber como "funcionam" as cidades é primordial para possibilitar o posicionamento -político, prático, cultural- diante dos problemas que exigem soluções urgentes.

O urbanismo contemporâneo propicia a diversificação de cidadanias, todavia é produto e produtor ao mesmo tempo, ou seja, as formas pelas quais os assentamentos humanos - formais e informais - se apresentam e se articulam, possibilitam a efervescência da cidadania pós-moderna e, simultaneamente  é formada por esta cidadania.

Os cidadãos buscam determinado espaço urbano, onde percebem-se confortáveis e formam espaços urbanos para sentirem-se confortáveis.

A conformação "geográfica" dos cidadãos contemporâneos pode ser analisada à luz da realidade das cidades medievais, como afirmam os autores do artigo Modernidade Medieval - Cidadania e Urbanismo na era Global.

Trago à colação o resumo do artigo:
Este artigo examina formas de cidadania associadas ao urbanismo contemporâneo. Concentrase em três espaços paradigmáticos: o enclave fechado, a ocupação regulamentada e o campo. Os autores argumentam que a paisagem formada pela cidadania urbana é crescentemente fragmentada e dividida. Essas geografias são constituídas por soberanias múltiplas e concorrentes que, quando exercidas sobre o território, dão origem a feudos de regulação ou a zonas “sem lei”. A fim de entender essas práticas, os autores empregam o quadro conceitual da “cidade medieval”. O uso da história como teoria joga luz em tipos particulares de cidadania urbana, tais como a “cidade livre” ou o “bairro étnico”, presentes em diferentes momento s do medievalismo e que guardam semelhanças com processos atuais. 

A encerrar esta postagem proponho a seguinte reflexão:

 Se a geografia das cidades influencia e é influenciada pelas práticas dos cidadãos, como deixar este aspecto de grande relevância fora das discussões relativas à Segurança Pública e sensação de segurança?

Quando a cidade encontra a não-cidade


Uma sequência terrível, composta por um atropelamento, com decepação de um braço, seguida de fuga e o "descarte" do membro num córrego, inspirou algumas considerações do blogger Leonardo Sakamoto, neste texto encontrei o termo não-cidade.

Penso que o Sakamoto usou o termo para falar sobre a impossibilidade de viver bem em São Paulo, ou ainda, pela falência do modelo de cidade que São Paulo representa. E este entendimento me levou ao não-lugar.

O não-lugar, pode ser definido, às expensas da internet, da seguinte forma:
O não-lugar é diametralmente oposto ao lar, à residência, ao espaço personalizado. É representado pelos espaços públicos de rápida circulação, como aeroportos, rodoviárias, estações de metro, pelos meios de transporte, pelas grandes cadeias de hotéis e supermercados.
Alio ao conceito a ideia de que o espaço físico objeto de afeto passa a ser um lugar. O afeto não tem origem no espaço físico, por óbvio, portanto é o indivíduo que transforma espaço físico em lugar.

Se o afeto/atenção pode transformar um espaço físico em lugar, também há a possibilidade de que a lógica do consumo, aos sabores das diretrizes do mercado imobiliário, transforme um lugar em um espaço físico, ou ainda, num não-lugar.

Quando determinadas porções da cidade, sobretudo as periferias – alijadas da presença do Estado -, adquirem a característica de depósito de pessoas (cujo exemplo acabado é o conjunto habitacional imenso e sem vitalidade), pode ser dito que tais indivíduos estão num espaço físico e daí decorre que a realização pessoal se constitui em sair dali, em outras palavras, é a “não-cidade”.

A contraposição da não-cidade é a cidade, onde o Estado está mais visível e atuante, onde há o espetáculo, o prazer, as vitrines e, especialmente, a prosperidade, cujo exemplo acabado é o condomínio de luxo “gueto”, totalmente isolado dos demais, com vida independente.

Entretanto a prosperidade da cidade é mantida pelo trabalho dos ocupantes da não-cidade, e a situação de desprovimento da não-cidade é mantida pela necessidade de prosperidade da cidade, e, por estarem fisicamente próximas, há encontros entre os dois mundos, e, em alguns desses esbarrões, ocorrem delitos, crimes e violência.

De um lado alguns dos ocupantes tentam obter um pouco de prosperidade à força e pelo outro lado há a manutenção da prosperidade, também, à força; uns usam da força física, por vezes com armas, e outros apelam à força do capital, por vezes à força do Estado.

Entendo que a existência de cidade e da não-cidade é uma das grandes causas, se não for a maior, da insegurança pública vivenciada cotidianamente  por ambas.

domingo, 10 de março de 2013

Um dilema de (in)segurança para os espaços urbanos públicos


Passei hoje por uma praça no bairro paulistano da Aclimação, mais precisamente, a Praça General Polidoro. A percepção, da praça e entorno, evoca a tranquilidade/bucolismo das cidades interioranas, pessoas passeando, caminhando, levando cachorros, conversando na calçada.

A praça é pública, mas não é aberta, está cercada de grades, com um portão de entrada. A primeira vista eu pensei que estivesse com o acesso restrito, ao rodeá-la percebi o portão, aberto.

Esta imagem/condição me levou a pensar no dilema de alguns espaços urbanos públicos, sobretudo parques e praças, qual seja, sem grades o local fica sujeito a vandalismos, cometimento de delitos de toda ordem e ponto de venda/consumo de entorpecentes (entra em processo de desertificação e, por óbvio, perde a vitalidade) e o público acaba por não usar o que é “público”. Tem-se aí um contrassenso: Para ser público o território precisa ser/parecer privado...

A aparência de “privado” comunica o cuidado e, sobretudo, que “alguém” está a vigiar, isto em decorrência de que “o que é de todos não é vigiado por ninguém”, ou ainda “terra de ninguém”. Ainda há um certo grau de dificuldade em entender que o que é de todos deve ter o zelo de todos.

Voltando às grades, me parece que o sentido lógico de manter praças públicas e parques em condições de uso, aptos ao “vivenciar”, pressupõe o uso de grades, cuja tradução mais direta se constitui na demarcação de um território – seguro aos usuários e inibidor de delitos (talvez por conta de que as grades são obstáculos à fuga, pós furto/roubo, de delinquentes que tentarem agir dentro do espaço delimitado pelas grades).

Fica a dica do vendedor de água de côco, no Parque da Aclimação: “O prefeito tem que cuidar daqui, o último foi terrível para o local, deixou crescer mato em toda a extensão do parque. Um bom prefeito daria condições para a instalação de muitas barraquinhas de comércio e o parque ficaria muito melhor”.

sábado, 9 de março de 2013

O talião de Paraisópolis



A quem não é de São Paulo/SP, cabe informar que Paraisópolis é o nome de uma favela no bairro do Morumbi (símbolo de bairro luxuoso destinado à classe “A”), ou seja, há um contraste gritante num mesmo espaço físico.

Em 12 de janeiro deste ano, moradores do Bairro Paraisópolis solicitaram o apoio de guarnições policiais-militares por conta de um baile funk – perturbação do sossego e outras coisas que acontecem neste tipo de evento-, segundo eu soube por um morador da região.

Foi informado, pela mídia, em 07 de março, que a Polícia “chegou chegando” e uma das consequências foi uma adolescente sofrer um trauma no olho, perdendo a visão, em decorrência de ter sido atingida, no globo ocular esquerdo, por uma bala de borracha, durante a ação de choque policial-militar (Notícias do site Terra: “SP: disparos da PM deixam adolescente cega em Paraisópolis”). Segundo consta o lapso temporal de 12 de janeiro a 07 de março se deve a ameaças, de policiais aos moradores, no sentido de não divulgarem o que ocorreu.

Hoje – 09/03/13 – há a notícia, constante do link anexado, de que uma Base Comunitária Móvel, da Polícia Militar, foi atingida em duas situações, sendo que numa delas um policial militar foi alvejado.

Em outubro de 2012, durante os atentados contra a vida de policiais militares, uma lista foi encontrada, em Paraisópolis, com ordens de execução de 40 policiais (do jornal O Estado de São Paulo: “PM encontra em Paraisópolis lista de 40 policiais marcados para morrer”).

Estamos em tempos de legitimação, informal, do “BATEU, LEVOU” ???

sexta-feira, 8 de março de 2013

Homem que desrespeitou muitas mulheres foi condenando no dia Internacional da Mulher

Bruno é condenado a 22 anos por morte de Eliza

Me parece significativa a data, para a condenação do goleiro Bruno, pelo fato de que a sentença, segundo minha percepção, é uma declaração:

  • contra o desrespeito em relação ao gênero feminino (em muitas ocasiões - namoradas, noivas, esposas, mães, profissionais do sexo, etc)
  • contra o uso da força física masculina para barrar a força do direito a uma mãe
  • contra o poder do dinheiro/fama que sobrepuja a dignidade da pessoa humana
  • contra a dissimulação “legal”, manifestada nas artimanhas e malandragens de advogados, para obter vantagens para o réu, a “iludir” o corpo de jurados