quarta-feira, 6 de março de 2013

Brasil é o país com mais mortes por arma de fogo

Brasil lidera ranking de mortes por arma de fogo

Destaque do artigo:

Waiselfisz atribui o alto índice de mortes a três 
fatores: a facilidade de acesso às armas de fogo, a
cultura da violência - "muita gente considera normal
resolver na base do tiro os conflitos interpessoais" - e
os elevados níveis de impunidade vigentes.

Locação de caixas eletrônicos em espaços urbanos públicos e o “impacto criminalidade”


Em 2006 registrei uma sugestão, em uma pesquisa, e a repito neste blog. Fiz a proposta de que se desenvolva um estudo, para debate nas cidades e CREA, do critério “IMPACTO CRIMINALIDADE” na expedição dos documentos “Habite-se” e “Alvará de Funcionamento”.

Este critério é calcado no conceito de que toda edificação, em sua fase de projeto, deveria ser submetida à aprovação da Prefeitura Municipal, quanto á morfologia de sua construção, se incentiva ou inibe delitos, e também do conceito de que o Estado, em sua esfera municipal, é responsável pela Segurança Pública. Portanto é uma consequência natural que o Estado, que é responsável pela aprovação do projeto de edificações, ter por obrigação verificar as consequências que a edificação trará, em termos de oportunidades para criminosos agirem.

Destarte a aprovação da instalação de um caixa eletrônico, por exemplo, prescinde de um estudo que aborde a vulnerabilidade do correntista no momento em que estiver usando o equipamento. Há uma facilidade em obter dinheiro sem precisar ir a um caixa numa agência bancária, em qualquer horário e sempre disponível. Esta facilidade pode se transformar numa situação propícia ao crime, em que o cliente do banco pode ser submetido a uma ação de roubo ou ser levado para outros caixas eletrônicos para sacar mais dinheiro.

Um caixa eletrônico instalado em logradouros públicos pode ser um potencializador de crimes na localidade, deve, segundo penso, o Chefe do Policiamento Preventivo Ostensivo da cidade ser consultado sobre a viabilidade de tal instalação, visto os riscos às pessoas que o utilizarem em horários desfavoráveis (à noite ou de pouco movimento).

terça-feira, 5 de março de 2013

Em tempos de ajustar as contas com o “LEÃO” cabe a pergunta: Como está a sua “declaração” do IIP?


Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2012 (Publicação do Forum Brasileiro de Segurança Pública e do Ministério da Justiça) os “Gastos com Segurança Pública e Prisões” no ano de 2011 foram de 51,5 bilhões de reais.

A considerar a matéria da Revista Época (Matéria "O preço do medo", revista número 263 de 2003), que fala em gastos de 104 bilhões (metade público e metade privado), e uma outra reportagem do Jornal Folha de São Paulo ("País tem quase 5 seguranças privados para cada policial), que informa que para cada policial público há 4,9 “policiais privados”, temos uma perspectiva instigante, ou seja, em termos de segurança pública, há, pelo menos, um real privado para cada real público usado para o combate ao crime e à violência. E é possível que os números do Ministério da Justiça estejam subdimensionados, visto que já em 2003 a Revista Época informava este mesmo valor (52 bilhões de reais públicos gastos em Segurança Pública).

Tendo em mente os valores gastos em segurança pública, lembro que, além dos seguranças particulares, o medo e a insegurança suscitam a contratação, direta e indireta, de um enorme contingente, bem como a aquisição de uma gama de equipamentos, voltados à tentativa de garantir tranquilidade e defesa, desde porteiros/vigilantes a concertinas e cercas elétricas.

Os gastos públicos e os gastos privados com segurança pública são impostos à população, os primeiros por serem “impostos” sem possibilidade de fuga da malha fina, principalmente aos que pagam na fonte. Os gastos privados com prevenção e defesa acabam por se impor diante da dificuldade em fugir ao crime e à violência.

Sem a insegurança e o medo a indústria de vigilância privada, eletrônica ou não, não teria a pujança que ostenta, também não haveria a “necessidade” de verdadeiras “fortalezas” a proteger os moradores dos condomínios de luxo.

A lista de serviços e "taxas" pode prosseguir indefinidamente, a citar os automóveis com ar condicionado para possibilitar conforto térmico a quem “precisa” transitar com os vidros fechados nos logradouros públicos, ou ainda o transporte escolar aos alunos que “não podem” caminhar pelas calçadas até o portão dos colégios...

O IIP (Imposto da Insegurança Pública) tem se manifestado, e cobrado seu preço, em múltiplas formas...

Já fez suas contas?

segunda-feira, 4 de março de 2013

Viver na cidade e viver “a” cidade


Há muito tempo que me preocupo, na condição de policial militar e pesquisador de segurança pública, com a transformação de conjuntos habitacionais em problemas policiais.

Conjuntos habitacionais, normalmente, se prestam prover lugar – concentrando – a pessoas sem habitação adequada ou ainda remanejar moradores de assentamentos precários – favelas, acampamentos.

Com o tempo estes conjuntos adquirem características contrárias ao desenvolvimento urbano saudável, ou seja, não é perceptível um planejamento adequado. Parece que há uma concepção geral de que basta que se construam apartamentos/casas maximizando a utilização do espaço, para que um número maior de residências seja disponibilizado. O resultado é que uma boa parte, ao menos dentre os que conheço, em várias cidades, acaba se transformando em guetos fechados sob o controle dos mais fortes, locais desertos à noite, com perturbação do sossego e sem a presença do Estado.

Imagino que os planejadores esquecem que estão a dilatar a cidade fisicamente, mas não “vivencialmente”. Não se trata apenas de alocar pessoas, se trata de desenvolver urbanisticamente a vida destas pessoas, questões básicas precisam de respostas – onde comprar o pão e leite?; onde está a escola de ensino fundamental?; onde está o lazer?; como estão integradas os logradouros, a evitar becos sem saída ?; qual a oferta de trabalho aos novos moradores?; etc...

Neste blog temos discutido o resultado “(in)segurança pública” para um contexto estabelecido. Um ponto importantíssimo na composição do contexto urbano é saber se o cidadão vive na cidade ou se vive a cidade, por isso entendo a questão posta por Raquel Rolnik: “Nosso déficit não é de casas é de cidade”.

Acima ou à margem da lei ?


A reportagem do link aponta ao Estado que se porta como um déspota, se fosse um ente humano, isto é, que se entende “acima da lei”, visto que fiscaliza as condições de prevenção e combate a incêndios em locais de reunião pública, bem como todas as demais edificações, mas que para suas dependências, inclusive as de reunião pública, faz “vistas grossas”.

A percepção de “acima da lei” encontraria amparo se a Administração Pública estivesse imune às consequências de suas irregularidades ou mesmo se estivesse isenta, legalmente, do cumprimento de normas legais – duas suposições não encontráveis no Estado de Direito.

Todavia há uma outra possibilidade de visualizar quem não cumpre os ditames legais, que deveriam reger a vida de todos, indistintamente. A “verticalizadora” que propõe enxergar o Estado pairando sobre todos. Entretanto uma visão “horizontal” permite perceber a Administração Pública no mesmo nível de direitos e obrigações que qualquer outra pessoa, e, portanto, quando descumpre a lei, esta se coloca, não acima, mas à margem do ordenamento legal...

Em outras palavras, ao perceber que o Estado não está – pelo menos não deveria estar - imune às consequências do descumprimento da norma legal, é perfeitamente possível vislumbrá-lo não como um ente superior, mas sim como um “marginal”, ou seja, na mesma categoria que qualquer outra pessoa que comete delitos...

A questão que proponho para reflexão é a seguinte: Este comportamento, da parte do Estado, incentiva a cidadã e o cidadão a cumprirem a lei ?

sábado, 2 de março de 2013

sexta-feira, 1 de março de 2013

Intolerância gerando violência e separando pessoas de pessoas

Muito importante, e oportuna, a reflexão, do link abaixo, sobre o que simboliza um estádio de futebol "quase" vazio.

Um vazio que vai muito além do futebol

Destaque-se a constatação, pelo articulista, do valor atribuído ao consumo, isto é, o consumo, conforme entendeu a Justiça e os quatro torcedores/consumidores, sobrepoe-se ao luto pela morte de um adolescente.